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Despacho 6485/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Plano de estudos da Licenciatura em Gestão das Actividades Turísticas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 6485/2010

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão das Actividades Turísticas, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:

1.º

Estrutura curricular

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Gestão das Actividades Turísticas, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão das Actividades Turísticas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 15 de Maio de 2009, inclusive.

Em 29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

3 - Curso: Gestão das Actividades Turísticas

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Línguas e Culturas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

ANEXO II - Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Curso de: Gestão das Actividades Turísticas

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Línguas e Culturas

1.º e 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

5.º e 6.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Lista de opções

(ver documento original)

203113423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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