Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Segurança Informática em Redes de Computadores, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 01 de Setembro de 2009;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Segurança Informática em Redes de Computadores, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Segurança Informática em Redes de Computadores ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 01 de Setembro de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 01 de Setembro de 2009, inclusive.
29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
3 - Curso: Segurança Informática em Redes de Computadores
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias de Informação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de: Segurança Informática em Redes de Computadores
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Tecnologias de Informação
1.º e 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
5.º e 6.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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