Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6477/2010, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publicação do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Mecânica Automóvel do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 6477/2010

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Mecânica Automóvel, ministrado no Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:

1.º

Estrutura curricular

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Mecânica Automóvel, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Mecânica Automóvel ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 15 de Maio de 2009, inclusive.

29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia Mecânica Automóvel

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

ANEXO II

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Curso de: Engenharia Mecânica Automóvel

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Engenharia Mecânica

1.º e 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

5.º e 6.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203113497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda