Por Despacho Reitoral de 19 de Fevereiro de 2010, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil adequado em 13 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de Julho de 2007, através da Deliberação 1452-G/2007, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 769/2007 e a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil - Regime Nocturno, adequado em 13 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de Julho de 2007, através da Deliberação 1452-A/2007, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 770/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Agosto de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
No curso de Licenciatura em Engenharia Civil a unidade curricular de "Cálculo e Computação" que pertence ao 2.º ano /1.º semestre, transita para o 1.º ano/2.º semestre e - a unidade curricular de "Química" que pertence ao 1.º ano /2.º semestre, transita para o 2.º ano/1.º semestre;
No curso de Licenciatura em Engenharia Civil - Regime Nocturno a unidade curricular de "Topografia" que pertence ao 2.º ano /2.º semestre, transita para o 1.º ano/1.º semestre e - a unidade curricular de "Oficinas e Preparação de Obras" que pertence ao 1.º ano /2.º semestre, transita para o 2.º ano/1.º semestre;
06.04.2010. - A Directora, Julieta Mateus.
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