Por Despachos Reitorais de 21.10.2009 e 03.12.2010 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar a deliberação do Senado n.º 5/2008, de 15 de Outubro e Anexo II, referente ao curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista (Registo n.º R/B-AD-39/2009), o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de Abril de 2009, através da Deliberação 1176/2009.
O artigo 6.º da Deliberação 1176/2009 é substituído pelo seguinte texto:
1 - O ano lectivo 2009/10 será considerado como o ano de transição;
2 - A Tabela de Equivalências a aplicar será a constante do Anexo a este Despacho;
3 - Os alunos poderão, neste ano de transição, optar por se inscreverem no Ciclo de Estudo que seja mais adequado aos respectivos percursos escolares;
4 - Os alunos que se inscreverem no 1.º ciclo deverão satisfazer as propinas em vigor na Universidade (estudante a tempo integral ou estudante a tempo parcial);
5 - Os alunos que, para além das disciplinas de 1.º ciclo, pretendam inscrever-se em unidades curriculares do 2.º ciclo poderão fazê-lo, excepcionalmente, no presente ano lectivo (2009/10) sem acréscimo do valor das propinas;
6 - Os alunos poderão inscrever-se no presente ano lectivo de 2009-2010 em mais de 60 ECTS (num máximo de 78 ECTS), independentemente de o fazerem ou não pela primeira vez;
7 - Os alunos poderão no ano lectivo 2009/2010 realizar a inscrição pela 1.ª vez em unidade curricular de qualquer ano, independentemente da sua ordenação no plano de estudos;
8 - Deverá organizar-se uma época de exames especial, de carácter excepcional, em datas a definir pela FCT e extensiva a um máximo de duas unidades curriculares, para acolher alunos que tenham frequentado essas unidades curriculares e que possam através da utilização desta época, terminar os respectivos ciclos de estudo.
ANEXO
Tabela de equivalências
(ver documento original)
06.04.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
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