A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 179/87, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que as instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos nºs 1 e 2 do artigo 94º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma.

Texto do documento

Portaria 179/87

de 13 de Março

O prazo para a actualização dos estatutos das associações de socorros mútuos e das antigas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, previsto no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, tem sido objecto de sucessivas prorrogações, a última das quais estabelecida pela Portaria 209/86, de 12 de Maio.

As dúvidas suscitadas sobre o enquadramento jurídico de algumas instituições e sobre o regime aplicável às instituições que não prosseguem objectivos do âmbito da Segurança Social obstaram, no entanto, à conclusão de reforma dos respectivos estatutos e ao registo dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos.

Assim, por exemplo, o registo das instituições que prosseguem objectivos de protecção de saúde dos cidadãos só veio a ser definitivamente clarificado com a publicação da Portaria 466/86, de 25 de Agosto.

Subsistem, por outro lado, as dificuldades próprias das instituições mais carecidas de meios para uma efectiva reestruturação orgânica, às quais importa proporcionar as condições necessárias à revitalização das suas actividades e à ponderação da sua viabilidade.

As situações atrás descritas não prejudicam, porém, a penalização, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados entre os centros regionais e as instituições particulares de solidariedade social, daquelas instituições que não cumpriram oportunamente as obrigações legais por motivos que lhes sejam imputáveis, tal como estava previsto na Portaria 209/86, de 12 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 94.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/86, de 19 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º As instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 94.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, e sujeitas ao registo regulado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma e requerer o registo dos estatutos até 31 de Dezembro de 1987.

2.º A partir de 1 de Janeiro de 1988 será reduzida em 10% a participação financeira concedida pelos centros regionais de segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados com instituições particulares enquanto não for efectuado o registo dos respectivos estatutos, salvo se a falta do registo se dever a motivos que não sejam imputáveis às próprias instituições.

3.º Fica revogada a Portaria 209/86, de 12 de Maio.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/13/plain-115276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-19 - Decreto-Lei 29/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera e n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-12 - Portaria 209/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece prazo para actualização dos estatutos das associações de socorros mútuos e das antigas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins do âmbito da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda