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Aviso 7254/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia Criminal do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 7254/2010

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em reunião do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia Criminal, cuja autorização de funcionamento consta da portaria 370/2004, de 12 de Abril, procedendo-se em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Setembro de 2009.

30 de Março de 2010. - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Estrutura e plano de estudos da Licenciatura em Psicologia Criminal

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

3 - Curso: Licenciatura em Psicologia Criminal.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia Criminal.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas Científicas e Créditos que devem ser reunidos para obtenção do Grau ou Diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Licenciatura em Psicologia Criminal

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203099136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 370/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Criminal no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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