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Aviso 7249/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7249/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho conforme mapa de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 03/03/2010 e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, constante do mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto desta Freguesia e considerando a informação da DGAEP no seu site (FAQs), atendendo a que ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

1 - Local de Trabalho: na freguesia de S. Teotónio.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar e execução de tarefas a desempenhar, são designadamente: Execução de trabalhos em alvenaria de pedra tijolo e blocos em cimento, nomeadamente a execução e reparação de muros e estruturas simples e outros trabalhos similares; executar continuamente trabalhos de conservação de caminhos, limpeza de bermas e valetas, feitura e desobstrução de aquedutos, e colação de manilhas; assegurar a limpeza e conservação das instalações propriedade da Freguesia e escolas da responsabilidade da mesma; varredura de ruas, limpeza e conservação de espaços verdes, remoção de lixos e equiparados, auxiliar e executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, cuidar e zelar pela boa manutenção e estado de conservação dos equipamentos que lhes forem confiados para execução das tarefas distribuídas.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisitos específicos:

4.3.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (em função do ano de nascimento).

4.3.2 - Experiência na área da construção civil, pintura, carpintaria, limpeza, jardinagem e condução de veículos.

5 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego publico por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na secretaria da Freguesia de S. Teotónio e no sítio da Freguesia na Internet (www.f-steotonio.pt).

6.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida secretaria mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Teotónio, Rua Luís de Camões, 7630-635 S. Teotónio.

6.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

6.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (a não apresentação deste documento é motivo de exclusão);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

6.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

6.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de S. Teotónio, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

7.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção a que aludem os n.os 1,2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

8.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

8.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF= Ordenação Final

8.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), será de natureza teórica e sob a forma oral, com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos e competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

8.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto. Na ultima fase do Método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais Correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HAB + FP + EP)/3

(para os restantes candidatos)

sendo:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

8.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

8.9 - Excepcionalmente e nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e conforme deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 03/03/2010, quando se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos.

9 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de S. Teotónio e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do executivo da Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de S. Teotónio e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Sofia da Silva Marques, Técnica superior, na Freguesia de S. Teotónio.

Vogais efectivos: Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Mónica Maria de Oliveira Correia, Assistente Técnica, ambas funcionárias do Município de Odemira.

Vogais suplentes: Maria José Oliveira dos Reis, Assistente Técnica, e Dilar de Jesus Guerreiro Duarte, Assistente Técnica, ambas na Freguesia de S. Teotónio

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Freguesia de S. Teotónio e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Secretaria de Freguesia de S. Teotónio, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel dos Reis Guerreiro.

303105997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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