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Portaria 171/87, de 12 de Março

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Sumário

Reformula os mapas trimestrais de receita e despesa a apresentar pelos fundos e organismos autónomos à Direcção Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 171/87
de 12 de Março
O propósito de um maior controle da actividade financeira dos fundos e serviços autónomos sujeitos à disciplina do Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro, inculca a adequação a esse objectivo dos mapas referidos no artigo 12.º do mesmo diploma.

Por outro lado, a extinção do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças, pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, veio gerar a necessidade de se definir a entidade que, em sua substituição, passará a assumir as respectivas atribuições em matéria de tratamento e análise daqueles mapas.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 459/82:

1.º Os mapas da receita arrecadada e da despesa efectuada, a apresentar trimestralmente, em termos acumulados, pelos fundos e organismos autónomos, em cumprimento do estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 459/82, deixam de obedecer ao modelo de agregados económicos constante do anexo 3 do mesmo decreto-lei, para, em inteira sintonia com os correspondentes orçamentos privativos, passarem também a ser elaborados por códigos e subcódigos da classificação económica vigente para as receitas e despesas públicas.

2.º Os mencionados mapas passam a ser remetidos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, mantendo-se, para o efeito, os prazos estabelecidos no artigo 12.º referido no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-16 - Decreto-Lei 97-A/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças, o Gabinete para a Cooperação Económica Externa (GCEE) e o Gabinete para a Integração Europeia do Ministério das Finanças e cria, no âmbito do Ministério das Finanças, o Gabinete de Estudos Económicos (GEE) e o Gabinete dos Assuntos Europeus (GAE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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