Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9099/2015, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia - publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 9099/2015

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 216/2015, de 24.07, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/14/01491), comunicada a 19.05.2015, e na sequência do envio para a DGES, a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2015/810, de 18.06, do requerimento de registo de ciclo de estudos, que mereceu despacho favorável em 16/07/2015, tendo o ciclo de estudos ficado registado com o n.º R/A-Cr 114/2015, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, procedo à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2015-2016.

31 de julho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia, da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização de uma dissertação, à execução de um projeto ou à realização de um estágio profissional.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente Regulamento.

2 - O curso está organizado em duas áreas de especialização: Biodiversidade e Biotecnologia.

3 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excecionalmente, objeto de reordenamento.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - A abertura e o funcionamento de cada uma das áreas de especialização está dependente de despacho reitoral que fixará, anualmente, o número mínimo de alunos que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Titulares com o grau de licenciado ou habilitações legalmente equivalentes em Biologia, Biologia/Geologia, Engenharia do Ambiente, Ciências Agrárias, Biotecnologia, Microbiologia e áreas consideradas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - A submissão de candidaturas realizar-se-á exclusivamente por via eletrónica, devendo as mesmas ser instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso.

3 - Os documentos comprovativos de habilitações obtidas no estrangeiro ou as traduções de documentos cuja língua original seja diferente da espanhola, francesa ou inglesa devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.

Artigo 7.º

Seleção e admissão

Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta da comissão científica do mestrado, com base na aplicação dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 9.º

Titulação do grau e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa da dissertação científica, do trabalho de projeto ou do relatório do estágio profissional, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Biodiversidade e Biotecnologia, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Artigo 10.º

Propinas

1 - O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado pelos órgãos competentes da Universidade dos Açores.

2 - Os procedimentos associados ao pagamento das propinas são estabelecidos no regulamento de propinas da Universidade dos Açores.

Artigo 11.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Biologia.

3 - Denominação do curso: Biodiversidade e Biotecnologia.

4 - Grau ou diploma conferido: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Área de Especialização em Biodiversidade;

Área de Especialização em Biotecnologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialidade em Biodiversidade

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialidade em Biotecnologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores - Departamento de Biologia

Mestrado em Biodiversidade e Biotecnologia

1.º Ano/1.º Semestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialidade em Biodiversidade

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialidade em Biotecnologia

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208842303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda