Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016
1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por despacho do Diretor da Escola Secundária da Ramada, de 03/08/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 145-A/2011 de 22 janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária da Ramada, sito no Largo da Escola Secundária, Bons Dias, 2620-439 Ramada.
5 - Duração do contrato: Ano Escolar 2015/2016.
6 - Remuneração: 505,00 (euro) - Nível 1, respetivamente de tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração pública.
7 - Nível Habilitacional exigido Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Método de seleção: Avaliação Curricular.
9 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Escola Secundária da Ramada, em http://www.esramada.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao respetivo Diretor da Escola Secundária da Ramada.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum vitæ datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC)
13.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:
AC = (HAB + 3 (EP))/4
em que:
HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - Habilitação superior à exigida;
14 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
EP: Experiência Profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência na Escola em que vão ser colocados, no último ano letivo;
18 valores - com experiência em outras Escolas Públicas;
16 valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.
13.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os dois primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.
13.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro.
1.º Vogal Efetivo: Albertina Isabel Carneiro Esteves Álvares.
2.º Vogal Efetivo: Ana Filipa Baluga Coelho Guerreiro Lopes.
03/08/2015. - O Diretor, Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro.
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