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Despacho 9090/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Determina que a utilização do sistema de codificação clínica ICD-l0-CMlPCS, em substituição da ICD-9-CM, enquanto sistema de codificação clínica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde em Portugal, deverá ser iniciada a partir de 1 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho 9090/2015

Através do Despacho 10537/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto, foi criada uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-l0CM/PCS, em substituição da ICD-9-CM, prevendo-se o início da sua utilização a partir de 1 de janeiro de 2016.

A referida equipa de projeto então criada desenvolveu os trabalhos correspondentes, tendo elaborado a totalidade dos documentos e das tarefas previstas no n.º 3 do referido Despacho.

Em concreto, a referida equipa apresentou as opções estratégicas para a implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-l0-CMlPCS, em particular, no que se relaciona com as iniciativas a implementar em termos de autorização para a utilização do sistema, de tradução da nomenclatura, de formação dos médicos codificadores, de estratégia de comunicação do projeto, de necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação, entre outras.

No entanto, atenta a complexidade, o grau de inovação e as necessidades de desenvolvimento identificadas na estratégia de implementação deste projeto, essencialmente ao nível dos Sistemas de Informação, e de forma a não comprometer o normal funcionamento das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde no período em que se encontra a ser implementado o novo sistema de codificação clínica, entende-se conveniente que o início da utilização em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-l0-CM/PCS, se realize em 2017.

Neste contexto, determina-se o seguinte:

1 - A utilização do sistema de codificação clínica ICD-l0-CMlPCS, em substituição da ICD-9-CM, enquanto sistema de codificação clínica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde em Portugal deverá ser iniciada a partir de 1 de janeiro de 2017.

2 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

3 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208846451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-11 - Portaria 207/2017 - Saúde

    Aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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