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Despacho 10537/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS-I.P.).

Texto do documento

Despacho 10537/2013

O sistema de codificação clinica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde, está assente numa metodologia de codificação designada ICD-9-CM.

Internacionalmente, está previsto para 1 de outubro de 2014 a extinção da ICD-9-CM e a sua substituição pela ICD-10-CM/PCS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., tem em desenvolvimento um projeto de implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS que tem por finalidade adotar para Portugal aquele sistema para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde, em substituição da ICD-9-CM, devendo dar-se início à sua utilização no dia 01 de janeiro de 2016.

Sem prejuízo das necessárias competências da Administração Central do Sistema de Saúde nestas matérias a implementação de um projeto desta natureza impõe uma forte intervenção e participação de entidades e sujeitos jurídicos que, em razão das atribuições e funções que prosseguem necessariamente têm que ser trazidos a este processo.

Torna-se assim adequado constituir uma estrutura responsável pelo planeamento do projeto do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, que integre os necessários intervenientes na concretização deste projeto, pelo que determino:

1. É criada uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, a cargo da ACSS e que integra:

a) O licenciado Ricardo Mestre, Diretor do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde da ACSS, que coordenará;

b) Um representante da Direção Geral de Saúde designado pelo seu Diretor-geral;

c) Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte e um da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, da área de cuidados de saúde primários, designados pelos respetivos conselhos diretivos;

d) Médicos que exerçam codificação em representação e a designar pela seguintes entidades:

i. Hospital Espírito Santo, EPE;

ii. Centro Hospitalar de São João, EPE;

iii. Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE;

e) Os técnicos da ACSS afetos a este projeto designados pelo conselho diretivo da ACSS.

f) Os técnicos, da área dos sistemas de informação, da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE afetos a este projeto designados pelo conselho diretivo da SPMS

2 . Compete especialmente à equipa de projeto ora criada:

i) A responsabilidade pela integração, comunicação e pela coordenação dos trabalhos a desenvolver no âmbito do planeamento;

ii) a avaliação periódica do cumprimento das diversas etapas do projeto e do respetivo plano de implementação;

iii) a elaboração de documentos técnicos;

iv) a designação de subequipas responsáveis pela execução e acompanhamento de determinadas áreas de projeto;

v) O acompanhamento do cumprimento dos objetivos traçados para o projeto.

3. A equipa de Projeto deverá elaborar:

a) até final de janeiro de 2014:

i) Documento de enquadramento com definição do âmbito de aplicação da ICD-10-CM/PCS e breve descrição das experiências internacionais na implementação desse sistema de codificação clínica;

ii) Documento orientador dos requisitos metodológicos da codificação clínica ICD-10-CM/PCS e diferenças face à ICD-9-CM;

iii) Documento de requisitos das mudanças aplicacionais e tecnológicas dos sistemas de informação que usam a ICD-10-CM/PCS;

iv) Plano de formação dos médicos codificadores em ICD-10-CM/PCS;

b) até final de junho de 2014:

i) Plano final do projeto, incluindo a programação no tempo das várias fases, a identificação dos recursos necessários à execução do projeto e sua orçamentação;

ii) Dar resposta aos aspetos enunciados no Plano preliminar, nas opções estratégicas e condicionantes à implementação do novo sistema de codificação;

4. Os elementos da equipa de projeto e os que com esta colaborem nos termos do presente despacho, exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos na equipa.

29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207161431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311079.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-11 - Portaria 207/2017 - Saúde

    Aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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