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Aviso 8912/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Concurso para ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes

Texto do documento

Aviso 8912/2015

Concurso para ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes - 2015

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e do respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 50/2011 de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 110/2012 de 26 de abril de 2012, no Despacho do ALM CEMA n.º 15/11, de 18 de fevereiro e demais legislação em vigor, faz-se saber que se encontra aberto, durante 10 dias úteis após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 110 voluntários, para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha.

1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a distribuição abaixo: Administrativos (L) - 09 vagas; Comunicações (C) - 20 vagas; Eletromecânicos (EM) - 40 vagas; Fuzileiros (FZ) - 10 vagas; Manobras e serviços (MS) - 8 vagas; Operações (OP) - 6 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) - 2 vaga, Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 1 vagas e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) - 1 vaga; Técnicos de Armamento (TA) - 11 vagas; Mergulhadores (U) - 2 vagas.

2 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro.

3 - Não sendo as vagas a concurso preenchidas na totalidade, o provimento será de acordo com seguinte priorização:

(ver documento original)

4 - São condições especiais de admissão:

a) Estar habilitado, à data do fecho do concurso, com o 12.º ano de escolaridade, ou habilitação legalmente equivalente. Os candidatos deverão certificar-se de que no seu processo individual está comprovada a sua escolaridade e, caso não esteja, deverão apresentar o original da mesma ou fotocopia autenticada que deverá ser conclusivo (Ex: concluiu o 12.º ano de escolaridade) na Direção de Pessoal, até à data de fecho do concurso;

b) Não possuir avaliações do mérito desfavoráveis;

c) Satisfazer parâmetros psíquicos e físicos de seleção.

d) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de 3 anos de posto, e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro (CPM); ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade, ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos no posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro (CPM);

e) Possuir idade não superior a 26 anos em 31 de dezembro de 2015.

5 - As fases do concurso são as dispostas no Despacho do ALM CEMA n.º 15/11, de 18 de fevereiro, que podem ser efetuadas em simultâneo.

A eliminação numa das fases (de a. a d.) implica a exclusão do candidato do concurso, a saber:

a) Avaliação do mérito militar dos candidatos;

b) Apreciação da capacidade psicológica;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Realização de provas de aptidão física;

e) Ordenamento dos candidatos.

6 - Na avaliação do mérito dos candidatos em RD é exigido terem bom comportamento civil, de acordo com o Registo Criminal, que deve ser entregue aquando da candidatura ao concurso.

7 - A apreciação da capacidade psicológica visa a avaliação do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação "desfavorável".

8 - A aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, de acordo com o despacho do Vice-almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro.

9 - Para efeitos da apreciação da aptidão física dos candidatos considera-se o resultado de "Apto" inserido no sistema de Provas de Aptidão Física (PAF), referente às provas realizadas até ao dia de encerramento do concurso.

10 - Os candidatos em RD serão convocados para prestar provas de aptidão física, sendo excluídos os que não realizem a totalidade das provas, não compareçam no local e data marcada para as mesmas ou que não obtenham o resultado de "Apto" de acordo com a tabela em vigor.

11 - O ordenamento dos candidatos admitidos a concurso será efetuado por classes e dentro de cada classe de acordo com o disposto no despacho do ALM CEMA n.º 15/11, de 18 de fevereiro, aplicando a fórmula seguinte:

CF = (0,5 x NCFP) + (0,1 x NCPM) + (0,2 x HL) + (0,1 x AM) + (0,1 x TSVC)

Onde:

CF: Classificação final arredondada às décimas;

NCFP: Nota do CFP, numa escala de 0 a 100, arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do CPM, numa escala de 0 a 100, arredondada às centésimas;

HL: Habilitações literárias: serão atribuídos 100 valores a todos os candidatos em virtude de as habilitações mínimas requeridas serem o 12.ºano de escolaridade ou equivalente.

AM: Média das avaliações individuais, multiplicada por 20 pontos;

TSVC: Tempo de serviço efetivo, numa escala de 70 a 100 valores, de acordo com a seguinte tabela, os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova do mesmo a fim de ser considerado no âmbito deste concurso.

(ver documento original)

12 - Os militares admitidos para ingresso na categoria de praça dos QP da Marinha, serão ordenados, para efeitos de antiguidade de ingresso nos QP, por ordem decrescente de classificação, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,85 x NCFP) + (0,15 x NCPM)

13 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar e-mail, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt utilizando o modelo em Anexo B. Será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD

a) Entregar requerimento, presencialmente na Direção de Pessoal ou remete-lo por correio para Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

b) Enviar e-mail para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt utilizando o modelo em Anexo C. Será devolvido um recibo de leitura.

14 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte constituição:

Presidente

21384 CMGPaulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal (ROP) da DP;

Vogais

25887 CFR Raúl Castela Repolho - diretor Técnico-Pedagógico da ETNA para as classes de Técnicos de Armamento, Comunicações, Operações, Eletromecânicos, Administrativos e Taifa;

60090 CFR FZ José Eduardo Pinto Conde - diretor Técnico-Pedagógico da EFZ para as classes de Fuzileiros e Manobras;

23991 CTEN Rui Miguel Vasconcelos de Andrade - diretor Técnico-Pedagógico da Escola de Mergulhadores para a classe de Mergulhadores.

Secretário

9104213 STEN TN (RP) Virginia Matilde Cordeiro Moreiras (adjunta do chefe da Secção de Recrutamento da ROP).

15 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 213 945 469;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis a partir da rede fixa);

E-mail: dp.rop.concursos@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

(ver documento original)

6 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208856933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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