Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9051/2015, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a designação da «Comissão Nacional do Programa Man and the Biosphere», para «Comité Nacional do Programa Man and the Biosphere» (Comité Nacional MaB) e fixa as respetivas atribuições, composição e funcionamento

Texto do documento

Despacho 9051/2015

O Programa Man and the Biosphere (Programa MaB) é um programa científico intergovernamental instituído pela Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1970, que funciona sob a égide da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e que tem por objetivo o estabelecimento, a nível global, de uma base científica para a melhoria das relações entre o homem e o ambiente.

Este Programa originou uma rede internacional de reservas da biosfera, enquanto modelos de gestão dos recursos naturais, de promoção da sustentabilidade e de apoio ao desenvolvimento de práticas e estratégias de resiliência às mudanças climáticas.

O desenvolvimento e a manutenção dessa rede constituem a vertente mais importante do Programa MaB, que também visa encorajar estudos multidisciplinares sobre as interações do ser humano com o ambiente, nomeadamente através de bolsas «MaB Young Scientists» e do prémio «Sultão Qaboos» para a proteção do ambiente.

Portugal está associado ao Programa MaB desde 1981, quando o Paúl do Boquilobo recebeu classificação de reserva da biosfera da rede internacional, tendo em 1985 sido instituída a primeira «Comissão Nacional do Programa Man and the Biosphere» pelo Despacho 43/85, de 7 de outubro, objeto de posteriores alterações, a última das quais através do Despacho 2365/2006, de 12 de janeiro.

A participação de Portugal no Programa MaB, através da respetiva Comissão Nacional, tem permitido o intercâmbio técnico-científico e a troca de experiências a nível do ordenamento do território e da gestão e valorização da natureza e da biodiversidade.

Por outro lado, a existência de reservas da biosfera nacionais, áreas reconhecidas pela UNESCO e com importante divulgação mundial, capacita-as como modelo de sustentabilidade, particularmente privilegiados para o turismo e visitação.

Com o presente despacho pretende imprimir-se uma nova dinâmica ao funcionamento e atividade da Comissão Nacional, passando agora a designar-se «Comité Nacional do Programa Man and the Biosphere», cuja composição, além do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF,I. P.), passa a integrar os diferentes interlocutores de cada uma das reservas da biosfera já reconhecidas e, ainda, representantes do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), atendendo ao potencial turístico e de visitação destas áreas, como pela importância da sua ação na integração das componentes sociais, económicas e ambientais envolvidas e, ainda, a Comissão Nacional da UNESCO (CNU), como elemento facilitador do desenvolvimento de ações conjuntas.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se que:

1 - É alterada a designação da «Comissão Nacional do Programa Man and the Biosphere», constituída pelo Despacho 43/85, de 7 de outubro, alterado pelo Despacho 2365/2006, de 12 de janeiro, para «Comité Nacional do Programa Man and the Biosphere» (Comité Nacional MaB), assumindo as seguintes atribuições:

a) Coordenar, em colaboração com a Comissão Nacional da UNESCO (CNU), as atividades do Programa MaB em Portugal;

b) Promover o conceito de reserva da biosfera;

c) Promover, em colaboração com a CNU, a interligação entre as diversas entidades, públicas ou privadas, relacionadas com o Programa MaB;

d) Assegurar a representação nacional nas reuniões do Comité Científico do Conselho de Coordenação Internacional do Programa MaB e nas reuniões do Bureau do MaB;

e) Pronunciar-se, quando solicitado, nos processos de participação de Portugal noutros programas internacionais na área da biodiversidade, quando relacionados com o Programa MaB;

f) Analisar, em colaboração com a CNU, as candidaturas nacionais para a classificação de novas reservas da biosfera;

g) Divulgar as bolsas e prémios promovidos pelo Programa MaB, nomeadamente o «MaB Young Scientists», o «Prémio Sultão Qaboos» e o «Prémio Michel Matisse», receber as candidaturas nacionais e remetê-las à CNU;

h) Desenvolver quaisquer outras atividades que contribuam para a promoção em Portugal dos objetivos do Programa MaB.

2 - O «Comité Nacional MaB» integra até 15 membros, sendo composto por representantes dos seguintes organismos e entidades:

a) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que preside;

b) Um representante de cada uma das reservas da biosfera designadas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

c) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.);

d) Um representante do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS);

e) Um representante da CNU.

3 - Os membros efetivos e suplentes do «Comité Nacional MaB» são designados pelas entidades representadas no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

4 - O «Comité Nacional MaB» pode convidar a participar nas suas reuniões, como convidados ou observadores, representantes de outras entidades ou personalidades de reputada competência nas áreas das ciências naturais, sociais e do ordenamento do território ou deles solicitar contributos, sempre que o entenda conveniente para a sua atividade.

5 - O funcionamento do «Comité Nacional MaB» é regido por regulamento interno, a aprovar no prazo de 30 dias contados da primeira reunião, por maioria dos seus membros, e em estreita cooperação com a CNU, que assegura a articulação da atividade desenvolvida com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO e com o Secretariado desta organização internacional.

6 - O ICNF, I. P. assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do «Comité Nacional MaB».

7 - Aos membros do «Comité Nacional MaB» e aos convidados e observadores a que se refere o n.º 3, não é devido o pagamento de qualquer remuneração, compensação ou outras contrapartidas de qualquer espécie, sem prejuízo do número seguinte.

8 - Assiste, apenas, aos membros do «Comité Nacional MaB» o direito de serem reembolsados das despesas de transporte necessárias para assegurar a sua presença nas reuniões do Comité, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a suportar pelos organismos que representam.

9 - É revogado o Despacho 2365/2006, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2006, bem como o Despacho 43/85, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 7 de outubro de 1985.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

22 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208845739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda