1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por despacho de 15 de junho de 2015 do Diretor-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do mosaico romano Deus Oceano, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 artigo 1.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - O referido mosaico Deus Oceano está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, o mosaico Deus Oceano não pode ser objeto de perda ou extravio e fica abrangido pelas demais disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 de agosto de 2015. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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