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Regulamento 342/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento do mestrado em Saúde Tropical

Texto do documento

Regulamento 342/2010

Mestrado em Saúde Tropical

Normas Regulamentares

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), ministra uma formação especializada em Saúde Tropical, com a finalidade de conferir, após elaboração e discussão de uma dissertação, o grau de mestre em Saúde Tropical.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do curso de mestrado em Saúde Tropical:

1 - Formar profissionais com conhecimentos teóricos e práticos que lhes permitam pesquisar e compilar, analisar e apresentar com rigor o estado actual do conhecimento sobre as grandes questões da Saúde e Medicina Tropical.

2 - Participar no planeamento, execução e avaliação de acções concretas em sistemas de saúde, no que diz respeito à sua vertente de Saúde e Medicina Tropical, de acordo com a sua área de especialização.

3 - Contribuir, como profissional e cidadão, para a melhoria da saúde e dos sistemas de saúde tanto no país como no conjunto da Europa e nos países tropicais, particularmente nos países de língua oficial portuguesa.

4 - Reflectir e avaliar crítica e continuamente a sua prática profissional. Produzir novos conhecimentos através da sua participação em estudos de investigação em Saúde e Medicina Tropical.

Artigo 3.º

Área científica

O curso de mestrado em Saúde Tropical inclui-se na área científica das Ciências da Saúde.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso tem a duração de 4 semestres lectivos. Aos participantes que concluam com aproveitamento as Unidades Curriculares do 1.º Ano é conferido, pela Universidade Nova de Lisboa, o diploma de Especialista, de acordo com a especialidade frequentada e autorizada a frequência do 2.º Ano.

O 2.º Ano destina-se à elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, com a finalidade da obtenção do grau de mestre em Saúde Tropical.

Artigo 5.º

Organização e estrutura curricular

1 - O curso está organizado pelo sistema europeu de unidades de crédito (ECTS) sendo necessária a obtenção de 120 ECTS para a atribuição do grau de mestre.

2 - A parte curricular é constituída por três áreas, que incluem unidades curriculares de especialização e unidades curriculares optativas (total 60 ECTS).

3 - Os dois últimos semestres são destinados à preparação e apresentação de uma dissertação original (total 60 ECTS).

4 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre, encontram-se nos quadros 1, 2 e 3.

QUADRO N.º 1

Grau de Mestre em Saúde Tropical, especialidade de Saúde Tropical

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Grau de Mestre em Saúde Tropical, especialidade de Patologia Tropical

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Grau de Mestre em Saúde Tropical, especialidade de Medicina Tropical

(ver documento original)

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Podem candidatar-se à admissão no curso:

a)Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal (diplomados tradicionais) em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia e outras áreas das Ciências da Vida e da Saúde - processo pré-Bolonha;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico do IHMT como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde;

c) Detentores de um diploma conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.

2) A apresentação de candidaturas será efectuada na Divisão Académica do IHMT, mediante preenchimento de boletim apropriado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Cópia do suplemento ao diploma;

c) Curriculum Vitae detalhado;

d) Outros elementos eventualmente solicitados no edital do curso.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 6.º serão seleccionados e seriados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional;

d) Eventual entrevista para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo.

4) O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente pelo conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

5) Podem ser aceites inscrições em Unidades Curriculares individuais, no mínimo de duas, após esgotado o prazo de inscrição na totalidade do curso.

6) A inscrição no maior número de Unidades Curriculares constitui factor de preferência na aceitação das inscrições previstas no número anterior.

7) Para cálculo das Unidades referidas no número anterior são consideradas as Unidades Curriculares em que o candidato já obteve aproveitamento em anos anteriores.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

1) A entrada em funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte do IHMT, sob proposta do conselho científico, ouvida a Coordenação do Curso.

2) A parte lectiva do Mestrado decorrerá nas instalações do IHMT, conforme o plano curricular.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do 1.º ano do Mestrado em Saúde Tropical são os que constam nos Quadros 4, 5 e 6.

QUADRO N.º 4

Área de especialização em Saúde Tropical

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Área de especialização em Patologia Tropical

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Área de especialização em Medicina Tropical

(ver documento original)

Artigo 9.º

Concretização de dissertação de natureza científica

No 2.º ano do curso de Mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação correspondente a um total de 60 ECTS.

Artigo 10.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem carácter individual e será efectuada com base na apresentação e discussão de trabalhos temáticos e exames escritos finais. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3) Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o aluno que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor, Docente ou investigador do IHMT.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, por 2 orientadores, sendo pelo menos um deles Docente ou Investigador Doutorado do IHMT, o qual será o orientador principal.

3) A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta, do mestrando e do orientador proposto, sobre o tema da dissertação, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega da proposta na coordenação do curso deverá ser efectuada até o final do 2.º semestre lectivo correspondente ao 1.º ano de matrícula do candidato.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1) A dissertação de Mestrado deve ser entregue até o último dia do ano lectivo de conclusão da parte escolar do Mestrado.

2) O requerimento para a realização das provas de Mestrado é dirigido ao Presidente do conselho científico do IHMT e deverá ser acompanhado de:

a) Sete exemplares de dissertação;

b) Dois exemplares da dissertação em dois suportes digitais (formato PDF)

c) Sete exemplares do Curriculum Vitae;

c) Declaração emitida pela Divisão Académica do IHMT, comprovativa da aprovação da parte curricular do curso de Mestrado.

3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.

4) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar, no qual declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.

Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias improrrogável, para optar por:

a) Proceder à reformulação da dissertação;

b) Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

5) Esgotado o prazo de 90 dias referido no n.º anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

6) Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida na alínea b do n.º 4 deste artigo procede-se à marcação da data da prova.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.

2) As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação será objecto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo conselho científico do IHMT sob proposta da Comissão Científica do Mestrado nos termos do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

2) O referido júri é constituído por três a quatro membros, incluindo o orientador ou os orientadores, sendo todos eles da área científica específica do mestrado

3) O júri será presidido pelo Coordenador do Mestrado ou pelo membro do juri mais antigo da categoria mais elevada pertencente ao IHMT.

4) O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.

5) Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.

Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 16.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1) Na discussão da dissertação, que deverá durar, no máximo, noventa minutos, o candidato deve fazer uma apresentação do seu trabalho de tese, com uma duração máxima de quinze minutos. Na discussão podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3) As provas de defesa da dissertação só podem ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do juri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final expressa conforme o estipulado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

2) Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada pelo número de créditos.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo de 90 dias após requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete ao órgão científico do IHMT a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico do IHMT.

2) O IHMT reserva-se o direito de não abrir o curso por insuficiência de inscrições.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar do curso será o calendário escolar aprovado anualmente pelo conselho científico do IHMT.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Director, sob proposta do conselho científico do IHMT.

Artigo 23.º

Financiamento

1) O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT.

2) Constituem ainda receitas do Mestrado os valores dos financiamentos provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela Coordenação do Mestrado ou pelos órgãos competentes do IHMT.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 2010-03-29. - O Director, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

203095953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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