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Deliberação 660/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Criação do curso de Doutoramento em Literatura

Texto do documento

Deliberação 660/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de Doutor em Literatura.

2.º

Objectivos do Programa de Doutoramento

1 - A finalidade do Programa de Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original no ramo da Literatura, nos termos consignados no n.º 1 do art. 28º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Os principais objectivos do Programa de Doutoramento em Literatura são os seguintes:

a) Proporcionar o aprofundamento e a extensão dos conhecimentos teóricos, metodológicos e a sua aplicação no domínio científico da Literatura;

b) Proporcionar formação avançada para o exercício da investigação, básica e aplicada, no domínio científico das Literatura;

c) Proporcionar a capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

3.º

Estrutura

1 - A estrutura deste programa de Doutoramento, constante no anexo à presente deliberação, foi elaborada nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O programa de Doutoramento corresponde à elaboração de uma tese original no ramo da Literatura, especialmente produzida para este fim, sua discussão e aprovação.

4.º

Coordenação

O Programa de Doutoramento é coordenado por uma comissão científica e coordenadora, constituída por docentes da Universidade do Algarve mencionados neste programa, e homologada pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade pelo período de três anos.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Literatura:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal na área científica da Literatura;

b) A título excepcional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área científica da Literatura, detentores de um currículo escolar ou científico relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade;

c) A título excepcional, os titulares de grau de licenciado ou de mestre ou equivalente legal noutras áreas de conhecimento e que tenham formação académica ou profissional relevante que seja reconhecida como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade;

d) A título excepcional, os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade;

e) A título excepcional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão legar e estatutariamente competente da universidade.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas d) e e) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

6.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.

31.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso Literatura

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Literatura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: Três anos, seis semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Literatura

Quadro n.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Pela obtenção de 180 ECTS será conferido o grau de Doutor em "Literatura", resultante da apresentação: (a) de um Plano Individual de Formação Avançada; (b) da elaboração, discussão e aprovação do Projecto de Tese; (c) da posterior apresentação, discussão e avaliação dessa Tese original e especificamente elaborada para este fim.

203105989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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