Despacho (extracto) n.º 6285/2010
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho:
a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;
c) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;
d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de Euro 20 000;
f) Autorizar pagamentos de despesas urgentes até ao limite de Euro 500, a suportar por fundo de maneio;
g) Autorizar o reembolso de propinas nos termos previstos no Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;
h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
i) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;
j) Coordenar a actividade técnico-científica do Gabinete Jurídico;
k) No âmbito da gestão do pessoal afecto à estrutura operacional do comando nacional e dos comandos distritais de operações de socorro, mediante parecer prévio do comandante operacional nacional:
i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro;
ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
iii) Autorizar o gozo de férias;
iv) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
vi) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo o director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho no âmbito das competências ora delegadas entre a data de assinatura e a data de publicação do presente despacho.
4 - É revogado o Despacho 11532/2007, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007.
5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Carnaxide, 30 de Março de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
203105948