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Despacho (extracto) 6285/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no director nacional de Recursos de Protecção Civil, licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6285/2010

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

c) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de Euro 20 000;

f) Autorizar pagamentos de despesas urgentes até ao limite de Euro 500, a suportar por fundo de maneio;

g) Autorizar o reembolso de propinas nos termos previstos no Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

i) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;

j) Coordenar a actividade técnico-científica do Gabinete Jurídico;

k) No âmbito da gestão do pessoal afecto à estrutura operacional do comando nacional e dos comandos distritais de operações de socorro, mediante parecer prévio do comandante operacional nacional:

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro;

ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

iii) Autorizar o gozo de férias;

iv) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

v) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

vi) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo o director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director nacional de Recursos de Protecção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho no âmbito das competências ora delegadas entre a data de assinatura e a data de publicação do presente despacho.

4 - É revogado o Despacho 11532/2007, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007.

5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Carnaxide, 30 de Março de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

203105948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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