1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado nos artigos 8.º, n.º 2, e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada Capitania do Porto e Comando Local da Polícia Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos ao Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado.
2 - O Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores fica, desde já, autorizado a subdelegar a competência acima concedida nos Capitães dos Portos/Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2010, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo e Comandante regional da Polícia Marítima dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Lisboa, 16 de Março de 2010. - O Director-Geral e Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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