1 - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
2 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do número anterior nos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.
18 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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