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Aviso 7116/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal, da carreira de fiscal municipal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal deTarouca

Texto do documento

Aviso 7116/2010

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,

Por seu despacho datado de 26/02/2010 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal, da carreira de fiscal municipal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

1 - Área funcional: Serviço de Fiscalização Municipal.

2 - Prazo de validade: O concurso é válido para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de prestação do trabalho: Município de Tarouca.

4 - Condições de candidatura: O presente concurso é aberto a todos os funcionários públicos, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, bem como os requisitos especiais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel. 254-678 650; fax: 254-678 552; e-mail: pessoal@cm-tarouca.pt), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Quaisquer elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração sob compromisso de honra das situações em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

5.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço a que pertencem, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Curriculum vitae, detalhado, actualizado e assinado;

c) Fotocópia de comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos da classificação de serviço;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, que poderão ser temporariamente dispensados se os candidatos declararem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

5.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas (HA); formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), com carácter eliminatório, a qual será determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,2 x HA) + (0,4 x FP) + (0,4 x EP)/1

em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional.

7 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, será a obtida pelos candidatos no único método de selecção, considerando-se não aprovados aqueles que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca;

Vogais efectivos: José António Amaro Nunes, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA

Vogais suplentes: Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.

10 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixados, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

12 - O presente concurso foi precedido de autorização da Câmara Municipal em sua reunião de 25/02/2010, em cumprimento do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.

Paços do Município, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

303055541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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