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Aviso 7082/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7082/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de 14 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 Assistente Operacional (Calceteiro);

Referência B - 1 Assistente Operacional (Jardineiro);

Referência C - 1 Assistente Operacional (Vigilante Parques e Jardins);

Referência D - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro Limpeza);

Referência E - 1 Assistente Operacional (Canalizador);

Referência F - 1 Assistente Operacional (Electricista);

Referência G - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias);

Referência H - 1 Assistente Operacional (Motorista Transportes Colectivos);

Referência I - 1 Assistente Operacional (Condutor Máquinas e Veículos Especiais);

Referência J - 1 Assistente Operacional (Fiel de Armazém);

Referência L - 1 Assistente Operacional (Cozinheira);

Referência M - 3 Assistente Operacional (Auxiliar Acção Educativa);

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Gouveia.

2 - Acto Administrativo que aprovou o recrutamento (artigo 4.º do Decreto lei 209/2009): deliberação da Câmara Municipal de 8 de Fevereiro de 2010 que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria"

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gouveia.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09, Portaria 83-A/09 de 22/01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

7 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 1: os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Referência A - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência B - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência C - escolaridade obrigatória

Referência D - escolaridade obrigatória

Referência E - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência F - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência G - escolaridade obrigatória

Referência H - escolaridade obrigatória + carta de condução categoria D

Referência I - escolaridade obrigatória + carta de condução categoria C

Referência J - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência L - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Referência M - escolaridade obrigatória + formação profissional adequada

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Revestir e reparar pavimentos, assentando paralelepípedos ou outros cubos de pedra, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas; efectuar os alinhamentos necessários a uma implantação correcta, prepara o leito; assentar e encaixar as pedras umas nas outras e percute-se até se estabilizarem adequadamente; dispor nas calçadas os elementos em fiadas mestras, configurando ângulos rectos e preencher com blocos os intervalos; tapar as juntas com areia, caliça ou outro material; colocar ladrilhos e pedras em betão.

Referência B - Promover e assegurar a defesa e protecção do meio ambiente nas suas várias vertentes; promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies seleccionadas de acordo com as condições climatéricas locais; proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas; assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município; promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes.

Referência C - Exerce a vigilância em jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos, bem como pela sua verificação em termos de garantia do seu estado de conservação e segurança.

Controla e cuida dos utilizadores de menor idade zelando pela adopção de comportamentos adequados no sentido de garantir a boa utilização em segurança dos respectivos espaços.

Regista as ocorrências e ou necessidades de tratamento e conservação, participando-os superiormente em prazo adequado à sua gravidade. Procede a trabalhos de limpeza e conservação primários nos espaços de que é responsável, estabelecendo a ligação com os sectores de serviços complementares necessário à sua boa funcionalidade. É responsável pela abertura e fecho das instalações nos períodos e com os horários que forem definidos para cada um dos recintos a vigiar.

Referência D - Procede à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafariz; Remoção de lixeiras; Extirpação de ervas.

Referência E - Recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias primas, ferramentas, acessórios, materiais diversos e vestuário de trabalho e segurança. Procede ao registo de entradas e saídas de materiais em fichas específicas, bem como com recurso aos meios informáticos específicos disponíveis, adaptados à gestão dos stocks.

Efectua requisições provisórias por meios informáticos, a pedido dos diferentes sectores, procedendo à ligação com o sector de aprovisionamento. Determina os saldos, procede ao seu registo e informação dos responsáveis, no sentido de garantir a continuidade dos serviços dependentes. Zelar pelas boas condições de armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos, garantindo o seu bom estado e limpeza.

Referência F - Efectuar serviços de Electricista. Executar trabalhos de montagem, conservação e reparação de instalações eléctricas e equipamentos de baixa tensão; instalar, consertar e reparar circuitos; instalar órgãos eléctricos; execução de cálculos de material e respectivos custos para instalações eléctricas e quadros eléctricos; montagem de equipamentos eléctricos para iluminação; ensaios e detecção das avarias dos equipamentos e instalações eléctricas; leitura e interpretação de desenhos técnicos e plantas ou projectos eléctricos e especificações técnicas e respectiva simbologia. Idênticas funções relacionadas com as redes de telecomunicações e redes informáticas no que respeita à obra física da sua instalação e verificação, em tudo o que sejam similares à caracterização das tarefas da rede eléctrica.

Referência G - Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Nos pavimentos de macadame utiliza: ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramenta, picaretas de pá de bico, um par de óculos para britador, tesoura de podar, serrote de mão. Nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá rectangular, picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.

Referência H - Com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete-lhe predominantemente as seguintes tarefas: conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.

Referência I - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando, também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas. Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar, as ocorrências anormais detectadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas

Referência J - Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias primas, ferramentas, acessórios, materiais diversos e vestuário de trabalho e segurança. Procede ao registo de entradas e saídas de materiais em fichas específicas, bem como com recurso aos meios informáticos específicos disponíveis, adaptados à gestão dos stocks.

Efectua requisições provisórias por meios informáticos, a pedido dos diferentes sectores, procedendo à ligação com o sector de aprovisionamento. Determina os saldos, procede ao seu registo e informação dos responsáveis, no sentido de garantir a continuidade dos serviços dependentes. Zelar pelas boas condições de armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos, garantindo o seu bom estado e limpeza.

Referência L - Confeccionar refeições; preparar pratos e travessas; elaborar ementas e refeições; efectuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento de cozinha; coordenar e colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.

Referência M - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas e não lectivas.

Incumbe genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de apoio à família e de apoio geral, em estreita colaboração com o pessoal docente no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o cumprimento de regras do estabelecimento de ensino e do trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9.1 - Condições preferenciais - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º n.º 1 do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro" -In www.dgaep.gov.pt.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 04/02/2010.

13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2010 do Município de Gouveia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Formalização das candidaturas: deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário de candidatura publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio de 2009, (Despacho 1131/2009) disponível no site desta Autarquia (www.cm-gouveia.pt) e entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia

14.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado e actualizado

b) Certificado de habilitações literárias

c) Comprovativos de formação

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão do número de identificação fiscal;

e) Nas situações aplicáveis, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e ainda a indicação do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, nomeadamente para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

f) Deverá ser igualmente anexada, sendo o caso, uma declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, referente à avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, bem como uma declaração da actividade que se encontra a exercer;

g) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

h) Fotocópia da carta de condução para os candidatos aos procedimentos com Referência H e a Referência I

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Métodos de selecção:

O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, face à necessidade de os preencher, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade.

De acordo com o atrás referido, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Excepto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular.

18.1 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Comportará duas fases para as Referências A, B, D, E, F, G, H, I e J:

18.1.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 1 hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Toda a legislação pode ser consultada na página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt).

18.1.2 - Prova prática de conhecimentos, com a duração de 1 hora, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

18.2 - Referência C, L e M

Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 1 hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, Higiene Segurança e Saúde no Trabalho.

18.3 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA + FP + EP + AD

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/09 de 22/01

20 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Joaquim José Cantarinha Abrantes - Encarregado

Suplentes: Abel Gonçalves Brazete - Assistente Operacional

José Manuel Santos Reis - Assistente Operacional

Referência B

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Anabela Cabral Simões Silva - Técnico Superior

Suplentes: Luís Manuel Simão Marques - Assistente Operacional

Carlos Alberto Carvalho dos Santos - Assistente Operacional

Referência C

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Anabela Cabral Simões Silva - Técnico Superior

Suplentes: Luís Manuel Simão Marques - Assistente Operacional

Carlos Alberto Carvalho dos Santos - Assistente Operacional

Referência D

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Manuel Joaquim Brazete Sequeira - Assistente Operacional

Suplentes: Valdemar Gonçalves Santos - Assistente Operacional

António Amaral Brazete - Assistente Operacional

Referência E

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Francisco António Henriques Cabral - Encarregado

Suplentes: José Carlos Monteiro Almeida - Assistente Operacional

Fernando Alberto Antunes Mendonça - Assistente Operacional

Referência F

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Francisco António Henriques Cabral - Encarregado

Suplentes: Paulo Jorge Cardoso Correia - Assistente Operacional

Fernando Alberto Antunes Mendonça - Assistente Operacional

Referência G

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

António Pais Ferreira - Encarregado

Suplentes: Carlos Manuel Soares - Assistente Operacional

Manuel Andrade de Sousa - Assistente Operacional

Referência H

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

José Manuel Félix Perfeito - Encarregado

Suplentes: António Emílio Dias da Costa - Assistente Operacional

João José Mendes Fonseca - Assistente Operacional

Referência I

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

José Manuel Félix Perfeito - Encarregado

Suplentes: Bernardo José Costa Pires Andrade - Assistente Operacional

Nuno Miguel Pinto Raposo - Assistente Operacional

Referência J

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Regina Maria Mota Nogueira Lázaro - Coordenador Técnico

Suplentes: Paula Alexandra Coutinho camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

Bruno Miguel Fonseca Belino - Assistente Técnico

Referência L

Presidente: Joaquim Lourenço de Sousa - Vereador Permanente

Vogais: Maria Fernanda Silvério Matos Duarte - Técnico Superior

Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe de Divisão

Suplentes: Paula Alexandra Coutinho camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior

Referência M

Presidente: Joaquim Lourenço de Sousa - Vereador Permanente

Vogais: Maria Fernanda Silvério Matos Duarte - Técnico Superior

Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe de Divisão

Suplentes: Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação de Candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e divulgada no site do Município (www.cm-gouveia.pt)

23 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação com a Autarquia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27/02.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

25 - Nos termos do Decreto -Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Gouveia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Gouveia, 26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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