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Regulamento 335/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Parasitologia Médica

Texto do documento

Regulamento 335/2010

Regulamento do curso de Mestrado em Parasitologia Médica

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), confere uma formação especializada em Parasitologia Médica, a qual conduz ao grau de mestre em Parasitologia Médica, após elaboração e discussão de uma dissertação.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

Os objectivos específicos do Mestrado consistem em proporcionar aos alunos, conhecimentos teóricos e práticos e capacidade de compreensão que lhes permitam no final do curso:

1 - Demonstrar conhecimento detalhado de terminologia e conceitos em parasitologia, da biologia, ciclo de vida e patogénese das diferentes espécies de parasitas e a epidemiologia das doenças parasitárias;

2 - Saber identificar as diferentes fases do ciclo de vida dos parasitas e dos seus vectores e hospedeiros intermediários;

3 - Demonstrar conhecimentos avançados sobre a identificação, biologia e estratégias de controlo de vectores e de hospedeiros intermediários de parasitas;

4 - Saber executar as técnicas utilizadas no diagnóstico laboratorial directo e indirecto (molecular e imunológico) em Parasitologia Médica, bem como saber interpretar correctamente os resultados obtidos;

5 - Compreender e aplicar métodos bioinformáticos nos estudos em Parasitologia Médica;

6 - Conhecer e compreender o papel da ética, da segurança laboratorial e do controlo de qualidade nas actividades de investigação científica;

7 - Demonstrar aptidão para elaborar projectos de investigação, com metodologias relevantes;

8 - Preparar relatórios, artigos científicos, artigos de revisão e a divulgação de resultados em reuniões científicas ou para a comunidade.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado inclui-se na área das Ciências da Vida (Ciências Biomédicas).

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro semestres lectivos. Aos participantes que concluam com aproveitamento as Unidades Curriculares do 1.º ano é conferido, pela Universidade Nova de Lisboa, o diploma de especialista, e autorizada a frequência do 2 ano. O 2.º ano destina-se à elaboração de uma dissertação destinada à obtenção do grau de mestre em Parasitologia Médica.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se à admissão no curso:

a) Titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal, em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia, Enfermagem, Biotecnologia, Análises Clínicas e Saúde Pública e outras áreas das Ciências da Vida e da Saúde;

b) Titulares de um diploma de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o "Processo de Bolonha" nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde.

2 - As candidaturas serão apresentadas na Divisão Académica do IHMT, mediante preenchimento de boletim apropriado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Cópia do suplemento ao diploma;

c) "Curriculum vitae" detalhado;

d) Outros elementos eventualmente solicitados no edital do concurso.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica/curricular expressas no n.º 1 do artigo 5.º, serão seleccionados e seriados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional;

d) Eventual entrevista para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo;

4 - O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente pelo conselho científico e divulgados no edital do curso.

5 - Podem ser aceites inscrições em Unidades Curriculares individuais, no mínimo de duas, após esgotado o prazo de inscrições na totalidade do curso;

6 - A inscrição no maior número de Unidades Curriculares constitui factor de preferência na aceitação das inscrições previstas no número anterior;

7 - Para cálculo das Unidades referidas no número anterior são consideradas as Unidades Curriculares em que o candidato já obteve aproveitamento em anos anteriores.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte do IHMT sob proposta do conselho científico, ouvida a coordenação do curso;

2 - A parte lectiva (2 semestres) do Mestrado decorrerá nas instalações do IHMT, conforme o plano curricular.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

O ciclo de estudos é constituído por uma parte curricular, à qual correspondem 60 ECTS, e pela realização de uma componente não lectiva (dissertação) a que correspondem 60 ECTS.

Os alunos que no final do 1.º ano do curso completem 60 ECTS obtêm um diploma de pós-graduação em Parasitologia Médica.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica

No 2.º ano do curso de Mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação correspondente a um total de 60 ECTS

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Para frequência das Unidades Curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2 - A avaliação será efectuada com base na apresentação e discussão de trabalhos temáticos e exames escritos finais. Escala de classificação de 0 a 20. Aprovação com classificação igual ou superior a 10.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição segue o estabelecido na tabela anexa à lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por um Doutor (Docente ou investigador do IHMT)

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, por dois orientadores, sendo um deles Docente ou Investigador Doutorado do IHMT, o qual será o orientador principal.

3 - A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta, do mestrado e do orientador proposto.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação de Mestrado deve ser entregue até ao último dia do ano lectivo de conclusão da parte escolar do Mestrado.

2 - O requerimento para a realização das Provas de Mestrado é dirigido ao Presidente do conselho científico do IHMT e deverá ser acompanhado de:

a) Sete exemplares de dissertação;

b) Dois exemplares da dissertação em dois suportes digitais (formato pdf)

c) Seis exemplares do Curriculum Vitae;

d) Declaração emitida pela Divisão Académica do IHMT, comprovativa da aprovação da parte curricular do curso de Mestrado.

3 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

4 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este prefere um despacho liminar, no qual declare se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.

Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da dissertação, o candidato disporá de em prazo máximo de 90 dias improrrogável, para optar por:

a) Proceder à reformulação da dissertação;

b) Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

5 - Esgotado o prazo de 90 dias referido no n.º anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

6 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 4 deste artigo, procede-se à marcação da data das provas.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1 - O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após entrega da dissertação.

2 - As provas devem ter lugar num prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação ou funcionamento do júri

1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa sob proposta do conselho científico do IHMT, nos termos do artigo 22.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

2 - O Júri é constituído por 3 a 4 membros, incluindo o orientador ou os orientadores, sendo todos eles da área científica específica do Mestrado;

3 - O Júri é presidido pelo Coordenador do Mestrado ou pelo membro do júri pertencente ao IHMT de categoria mais elevada e, em caso de igualdade, o que tenha maior antiguidade na categoria.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - As provas de defesa da dissertação têm a duração máxima de noventa minutos, sendo dez a quinze minutos para a apresentação da dissertação por parte do candidato e os oitenta minutos restantes destinados aos arguentes e ao candidato.

2 - As provas de defesa da dissertação só podem ter lugar com a presença de um mínimo de 3 membros do júri;

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20, resultante da média das classificações ponderadas da parte curricular e da defesa da dissertação, de acordo com os ECTS respectivos.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Diploma:

Identificação do titular do curso.

Grau com nomeação do curso.

Título da dissertação.

Classificação final e quando tal exista, a menção quantitativa.

Data e número de registo.

Carta de curso:

Identificação do titular.

Identificação do grau.

Identificação do curso.

Classificação final.

Artigo 18.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo de 90 dias, após a requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete ao órgão científico do IHMT a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do IHMT.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar do curso será o calendário escolar aprovado anualmente pelo conselho científico do IHMT.

Artigo 22.º

Propinas

1 - O montante das propinas será fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Reitor, nos termos do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

2 - O não pagamento atempado das propinas é sancionado com a aplicação de multa, nos termos fixados pela reitoria da UNL.

Artigo 23.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores de financiamentos provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

1 - As dúvidas surgidas da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela coordenação do curso ou pelos órgãos competentes do IHMT.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 2010-03-29. - O Director, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

203095929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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