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Regulamento 334/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento do Doutoramento de Medicina Tropical

Texto do documento

Regulamento 334/2010

Regulamento do Curso de Doutoramento em Medicina Tropical

Preâmbulo

O ciclo de estudos de Doutoramento em Medicina Tropical organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão desse ciclo de estudos, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato para obter o grau de Doutor em Medicina Tropical, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (Despacho (extracto) n.º 20095/2008, de 29 de Julho e Despacho (extracto) n.º 24310/2009, de 4 de Novembro).

Segundo o artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é constituído pela:

a) Realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;

b) Eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina Curso de Doutoramento, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.

c) a seguir se indica a estrutura curricular, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele possam fazer parte, assim como as correspondentes unidades de créditos ECTS referentes às diferentes especialidades.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), institui a criação do Programa de Doutoramento conducente ao grau de Doutor em Medicina Tropical, especialidade de Patologia a Clínica das Doenças Tropicais.

2 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 2.º

Objectivos

Os objectivos gerais do Programa Doutoral em Medicina Tropical são:

1 - Contribuir para a melhoria da saúdo no país, na Europa e em zonas tropicais;

2 - Participar no planeamento, execução e avaliação de acções concretas em Saúde e Medicina Tropical;

3 - Pesquisar, compilar, analisar e apresentar com rigor o estado actual do conhecimento na área científica da Patologia a e Clínica Tropicais, de acordo com o tema da tese de doutoramento;

4 - Elaborar uma tese original, produzindo novos conhecimentos científicos.

Artigo 3.º

Área científica

O programa de doutoramento em Medicina Tropical pertence à área científica de Saúde.

Artigo 4.º

Duração do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de Doutor em Medicina Tropical terá a duração de três anos (seis semestres).

2 - Haverá lugar a suspensão da contagem de prazos de acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 5.º

Condições e início de funcionamento

As presentes normas regulamentares entrarão m vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Para ingressar no programa de doutoramento em Medicina Tropical, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e do IHMT/UNL, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) possuir o grau de Licenciado em Medicina com uma classificação final mínima de catorze valores

b) possuir o grau de Licenciado em Medicina e ser detentor de um currículo escolar e científico especialmente relevante, reconhecido pelo Concelho Científico do IHMT/UNL, como atestando capacidade para a realização do programa de doutoramento.

2 - As candidaturas são entregues no início do ano lectivo, em data a divulgar anualmente.

Artigo 7.º

Existência do curso de doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Tropical pressupõe a realização de um curso de doutoramento.

2 - O curso de doutoramento tem a duração de um semestre, correspondendo a 30 ECTS, sendo 21 créditos da área científica de Medicina Tropical, 5 créditos da área científica de Patologia Tropical e 4 créditos da área científica de Saúde Tropical.

3 - Os estudantes detentores do grau de mestre em Saúde Tropical não necessitam frequentar o curso de doutoramento

4 - Os estudantes que tenham tido aproveitamento anterior no Curso de Clínica das Doenças Tropicais do IHMT, poderão ser dispensados da frequência de unidades curriculares do curso de doutoramento, num total de 9 ECTS, se o requererem.

5 - Os quadros n.º 1 e n.º 2 mostram as áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção da aprovação no curso de doutoramento, e o plano de estudos.

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2:

Plano de estudos

(ver documento original)

Artigo 8.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condição em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - A orientação científica de cada estudante de doutoramento ficará a cargo de um professor ou investigador doutorado;

2 - Se o orientador científico for exterior ao IHMT/UNL, ou ao corpo docente do curso de doutoramento, deverá haver um co-orientador professor ou investigador pertencente a este corpo docente;

3 - Noutras situações em que se justifique a co-orientação, serão nomeados co-orientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido;

4 - Aos orientador cabe orientar cientificamente o estudante, avaliar as suas necessidades de formação, e dar parecer sobre a submissão da tese.

Artigo 9.º

Processo de registo do tema da tese

Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorando perante o IHMT mediante matrícula na Divisão Académica e registo no conselho científico, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do conhecimento de aceitação pelo conselho científico.

Artigo 10.º

Condições de preparação da tese

Os estudantes que obtenham aproveitamento no curso de doutoramento prosseguem o ciclo de estudos com a preparação do trabalho conducente à elaboração da tese.

Artigo 11.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - O estudante poderá submeter a tese após parecer favorável do orientador e da comissão tutorial.

2 - Nos 30 dias subsequentes à data de nomeação do júri, este profere despacho em que declara que aceita a dissertação e designa os arguentes das provas, devendo, pelo menos, um deles pertencer a outra instituição, ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação.

3 - Se verificada a situação referida no final do número anterior, o candidato disporá de um mês em que poderá reformular a tese ou declarar que a pretende manter como apresentou.

4 - O júri poderá reunir uma segunda vez para examinar a tese reformulada.

5 - Se, dentro do prazo estipulado, o candidato não apresentar a dissertação reformulada ou a declaração que a pretende manter, considera-se ter havido desistência.

Artigo 12.º

Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese

As provas de defesa da tese devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) do despacho de aceitação da dissertação;

b) da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.

Artigo 13.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri é nomeado pelo reitor no prazo de 15 dias após recepção da proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído:

a) pelo reitor, que preside, podendo delegar a presidência num vice-reitor ou no presidente do conselho científico do IHMT/UNL; por falta ou impedimento destes, a presidência do júri poderá ser assegurada por um professor catedrático do IHMT/UNL;

b) por um mínimo de três vogais doutorados;

c) pelo orientador ou orientadores.

3 - Dois dos membros do júri são nomeados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.

4 - Pode fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica da tese.

5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico da tese.

6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas alterações.

7 - O presidente do júri dispõe de voto de desempate.

8 - Das reuniões do júri são lavradas actas, onde constam os votos de cada membro e sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 14.º

Regras sobre as provas de defesa da tese

1 - A duração das provas não pode exceder 180 minutos.

2 - As provas iniciam-se com a apresentação do conteúdo da tese pelo candidato, por um período não superior a 20 minutos

3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.ª

Processo de atribuição da qualificação final

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação destas e para classificação final do candidato, e terá em consideração o mérito da tese e o desempenho do candidato no acto público.

2 - Caso o candidato tenha frequentado o curso de doutoramento, a qualificação final terá, também, em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso.

3 - A classificação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado

Artigo 16.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:

a) Nome do titular de grau;

b) Documento de identificação pessoal. Bilhete de Identidade ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Nacionalidade;

d) Identificação do ciclo de estudos/grau;

e) Número de créditos

f) Data de conclusão

g) Unidade Orgânica da Universidade;

h) Classificação final

i) Data de emissão do diploma;

j) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

Artigo 17.º

Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Para cada estudante de doutoramento é designada pelo conselho científico uma Comissão Tutorial, composta pelo orientados, co-orientador, caso exista, e dois membros doutorados do IHMT/UNL ou externos.

2 - A Comissão Tutorial tem a seu cargo acompanhar o progresso do trabalho de investigação e deve contribuir para a resolução de eventuais problemas relacionados com o desenvolvimento do programa de tese do estudante.

3 - Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório circunstanciado ao conselho científico, e apresentar os resultados do seu trabalho num seminário público (máximo de 20 minutos). A Comissão Tutorial elaborará anualmente um parecer para o conselho científico sobre o estado de adiantamento da tese, dando conhecimento ao doutorando.

Artigo 19.º

Numerus clausus

O ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de Doutor em Medicina Tropical poderá ser frequentado em simultâneo por um máximo de alunos a ser definido anualmente pelo conselho científico do IHMT.

Artigo 20.º

Calendário escolar

O curso de doutoramento tem a duração de um semestre, iniciando-se no início do ano lectivo.

Artigo 21.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Director do IHMT sob proposta do conselho científico.

Artigo 22.º

Financiamento

1 - O programa de doutoramento é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT.

2 - Constituem ainda receitas do programa de Doutoramento os valores dos financiamentos provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.

Artigo 23.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e demais legislação e regulamentos aplicáveis, sendo os casos omissos resolvidos por Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico do IHMT/UNL.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 2010-03-29. - O Director, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

203095856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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