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Regulamento 333/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Normas regulamentares do curso de Mestrado em História e Património da Ciência, da Tecnologia e Inovação (HPCTI) da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 333/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos seus Estatutos, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em História e Património da Ciência, da Tecnologia e Inovação (HPCTI).

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL da FCSH-UNL, ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, e por acordo com o Director da FCSH-UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Mestrado em História e Património da Ciência, da Tecnologia e Inovação (HPCTI) da UNL.

29 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património da Ciência, da Tecnologia e Inovação (HPCTI)

Normas Regulamentares

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1) A Universidade Nova de Lisboa (doravante indicada como UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (doravante indicada como FCT-UNL) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (doravante indicada como FCSH-UNL) confere o grau de mestre em História e Património da Ciência, da Tecnologia e Inovação (doravante indicado como HPCTI).

2) O grau de mestre é titulado por uma carta de curso do grau de mestre emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 25.º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 2.º

Objectivos do Curso

Este curso tem por objecto o estudo da história e património da ciência, da tecnologia e da inovação no contexto mais geral da história de Portugal no período moderno e contemporâneo atendendo à sua integração no quadro europeu e internacional. Pretende-se que o Mestre em HPCTI desenvolva um conjunto de conhecimentos e de competências que o apetrechem para desenvolver investigação na área do papel desempenhado pela ciência e a tecnologia e seus actores na sociedade europeia moderna e contemporânea, com especial incidência no caso português, e compreender, de forma contextualizada, a sua cultura material.

Artigo 3.º

Área Científica

A área científica dominante do curso de Mestrado em HPCTI é a da História da Ciência, da Tecnologia e da Inovação

Artigo 4.º

Duração do Curso

De acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o ciclo de estudos do Mestrado em HPCTI tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. Este ciclo de estudos integra um curso de mestrado, a que corresponde um total de 78 créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de dissertação. À dissertação ou ao estágio corresponde um total de 42 dos créditos do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal nas áreas das Ciências Sociais, Tecnologias e Ciências;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas definidas na alínea a);

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da FCT-UNL ou da FCSH-UNL, nas áreas definidas na alínea a), sob proposta da Comissão Científica do mestrado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos da FCT-UNL ou da FCSH-UNL, sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

2) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

O Mestrado em HPCTI iniciará o seu funcionamento por determinação conjunta dos Directores da FCT-UNL e FCSH-UNL.

Artigo 7.º

Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1) O Coordenador do ciclo de estudos é nomeado conjuntamente pelos directores da FCT-UNL e FCSH-UNL, por proposta conjunta dos órgãos do DCSA e do DH, ouvidos os Conselhos Científicos das duas faculdades.

2) O mandato do Coordenador tem a duração de dois anos. O fim do mandato do Director da FCT-UNL ou do mandato do Director da FCSH-UNL implicam o fim do mandato do Coordenador.

3) O Coordenador tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica, a que preside, Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica do ciclo de estudos, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do programa, propondo as respectivas regras de funcionamento;

c) Representar oficialmente o curso;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;

e) Em articulação com o Presidente do DCSA e o Coordenador Executivo do DH da FCSH-UNL, propor aos directores da FCT-UNL e FCSH-UNL o número de vagas;

f) Propor ao Presidente do DCSA da FCT-UNL e ao Coordenador Executivo do DH da FCSH-UNL o júri de avaliação das dissertações de mestrado e dos relatórios de estágio;

g) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências.

Artigo 8.º

Comissão científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1) A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo Coordenador, que preside, e por três elementos doutorados do DCSA e dois elementos doutorados do DH.

2) O Comissão Científica do ciclo de estudos é nomeada conjuntamente pelos directores da FCT-UNL e FCSH-UNL, ouvidos os respectivos Conselhos Científicos, por proposta conjunta dos órgãos do DCSA e do DH.

3) O mandato da Comissão Científica termina com o mandato do Coordenador do ciclo de estudos.

4) Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Assegurar a gestão global do ciclo de estudos, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional;

b) Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de estudos;

c) Proceder à selecção dos candidatos ao acesso ao curso de mestrado;

d) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado;

e) Elaborar as propostas de alteração de planos de estudos do curso, em articulação com os órgãos competentes do DCSA e do DH que as submeterão conjuntamente aos Conselhos Científicos da FCT-UNL e FCSH-UNL;

f) Nomear os orientadores, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante;

g) Nomear os co-orientadores, sob proposta fundamentada do orientador;

h) Elaborar as propostas de constituição dos júris de avaliação da dissertação ou do relatório de estágio;

i) Elaborar anualmente um relatório de avaliação do curso.

Artigo 9.º

Orientação Científica

1) A elaboração da dissertação científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) e do estágio com relatório (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) será orientado por um doutor, ou um especialista de mérito reconhecido como tal pelos órgãos competentes do DCSA e do DH respectivamente.

2) A orientação da dissertação científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) e do estágio com relatório (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer com orientações nacionais, quer com orientações estrangeiras, um dos quais será sempre afecto aos Departamentos DCSA e DH.

Artigo 10.º

Estrutura Curricular, plano de estudos e créditos

1) O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em HPCTI tem 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. Este mestrado integra dois percursos, unidos entre si por um tronco comum: (i) Percurso História da Ciência, Tecnologia e Inovação e (ii) Percurso Património de Ciência e Tecnologia.

2) Este ciclo de estudos integra um curso de mestrado, a que corresponde um total de 78 créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório. À dissertação e ao estágio com relatório correspondem, respectivamente nos percursos de História da Ciência, Tecnologia e Inovação e no de Património de Ciência e Tecnologia, um total de 42 dos créditos do ciclo de estudos.

3) A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos são apresentadas em anexo a este regulamento dele fazendo parte integrante.

Artigo 11.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos do curso de mestrado

1) Não existem precedência no curso de Mestrado em HPCTI.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso de Mestrado tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na faculdade em que decorrer a unidade curricular. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 12.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição será fixada por despacho conjunto dos Directores da FCT-UNL e da FCSH-UNL.

Artigo 13.º

Inscrição em dissertação ou no estágio

1) Durante os dois últimos semestres do Ciclo de Estudos de Mestrado será elaborada uma dissertação (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou um estágio com relatório (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) correspondentes ambos a um total de 42 dos créditos (ECTS) do ciclo de estudos.

2) O acesso à inscrição na dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou no estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) só é permitido após a realização de todas as unidades curriculares menos duas do 1.º ano do ciclo de estudos do curso de Mestrado.

Artigo 14.º

Regras sobre a entrega da dissertação científica ou do relatório de estágio

1) A dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou o relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia), acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue no prazo máximo de 18 meses após a primeira inscrição (dissertação de 42 ECTS) sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.

2) A entrega da dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou do relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) requer a realização prévia de todas as disciplinas do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica às disciplinas, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação ou o estágio.

3) O candidato deve entregar o pedido de realização de provas acompanhado de exemplares em papel igual ao dos membros do júri, mais um, que deverá ser entregue ao Coordenador do Mestrado em HPCTI, e uma versão em suporte digital.

4) Recomenda-se que a dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) não exceda as 100 páginas, incluindo anexos (espaço e meio, letras legível, preferencialmente Times New Roman 12 ou Areal 10). Não serão aceites documentos que excedam 30 % do número de páginas atrás fixado.

5) A dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.

6) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

7) O titular de grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou do relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia), integrando as alterações propostas pelo júri, até 30 dias após a realização das provas.

Artigo 15.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação de natureza científica ou relatório de estágio

1) O júri de apreciação da dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou do relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) deverá ser nomeado no prazo máximo de 15 dias após a respectiva entrega.

2) A apresentação pública da dissertação de natureza científica (percurso de História da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou do relatório de estágio (percurso de Património de Ciência e Tecnologia) terá lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 16.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação ou o relatório de estágio são objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado conjuntamente pelo Presidente do DCSA da FCT-UNL e pelo Coordenador Executivo do DH da FCSH-UNL, sob proposta do Coordenador do ciclo de estudos;

2) O júri deverá ser nomeado no prazo máximo de 15 dias após a entrega da dissertação ou do relatório de estágio.

3) O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador e ou os co-orientadores, sendo que pelo menos dois dos membros não estiveram envolvidos na orientação do estudante.

4) Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho do DCSA ou pelo Conselho do DH.

5) Após discussão pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A apreciação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;

b) No caso de a dissertação ou o relatório de estágio terem merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores (número inteiros).

6) Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação ou do relatório de estágio

Na discussão da dissertação ou do relatório de estágio, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho: o arguente terá vinte minutos para pôr questões e o mesmo tempo será dado ao candidato para responder. Os restantes membros do júri podem intervir sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no Artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2) A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação ou do relatório de estágio:

C(índice M) = ((somatório)(índice i) (CC(índice i) x ECTS(índice i)))/NTECTS

C(índice M) - Classificação final do ciclo de estudos

CC(índice i) - Classificação de cada unidade curricular, incluindo a dissertação ou o relatório de estágio

ECTS(índice i) - Número de créditos ECTS correspondente à mesma unidade curricular

NTECTS - Número total de créditos do curso

3) Aos alunos que não realizarem a dissertação ou estágio objecto de relatório mas que completarem com aproveitamento a parte lectiva do 2.º ciclo do mestrado, será emitido um diploma de Pós-Graduação em HPCTI.

4) A classificação obtida corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efectuadas:

C(índice PG) = ((somatório)(índice i) (UC(índice i) x ECTS(índice i)))/NTECTS(índice PG)

C(índice PG) - Classificação final do diploma de Pós-Graduação

UC(índice i) - Classificação de cada unidade curricular

ECTS(índice i) - Número de créditos ECTS correspondente à mesma unidade curricular

NTECTS(índice PG) - Número total de créditos ECTS, correspondentes ao diploma de Pós-Graduação

Artigo 19.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

2) A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição.

3) A emissão do certificado de Pós-Graduação será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL e da FCSH-UNL a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e funcionamento.

Artigo 21.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho conjunto dos Directores da FCT-UNL e da FCSH-UNL, sob proposta do DCSA e do DH.

Artigo 22.º

Calendário escolar

O calendário escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente por despacho conjunto do Director da FCT-UNL e do Director da FCSH, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico das respectivas faculdades.

Artigo 23.º

Propinas

A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL.

Artigo 24.º

Condições de financiamento

As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL e pelo Director da FCSH-UNL, ouvidos os órgãos competentes de cada Faculdade e os órgãos competentes do DCSA e do DH.

Artigo 25.º

Língua utilizada

1) As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares do curso podem ser conduzidas em Português ou numa língua estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso, ouvido os órgãos competentes do DCSA e do DH.

2) Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e docentes.

Artigo 26.º

Mobilidade

Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:

a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve ser aprovado, previamente à deslocação do estudante, pela Comissão Científica do curso;

b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um semestre.

Artigo 27.º

Regime de tutoria dos estudantes

Os órgãos competentes do DCSA da FCT-UNL e DH da FCSH-UNL poderão instituir e regulamentar conjuntamente um regime de tutoria dos estudantes enquanto não for nomeado o orientador, por proposta do Coordenador do programa.

Artigo 28.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL e da FCSH-UNL.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestre em HPCTI

(Percurso em História da Ciência da Tecnologia e da Inovação)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestre em HPCTI

(Percurso em Património Científico e Tecnológico)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

II - Plano curricular

Mestrado em HPCTI

Percurso em História da Ciência da Tecnologia e da Inovação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso em Património Científico e Tecnológico

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203092429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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