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Portaria 304/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede.Produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2000.

Texto do documento

Portaria 304/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 396/91, de 10 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Cordinhã a zona de caça associativa (processo 574-DGF) situada nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1919,43 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 515/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1810,4003 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 574-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1806,83 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 396/91, de 10 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 396/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CORDINHA E MURTEDE, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 515/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 396/91, de 10 de Maio, e sujeita ao Regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1088/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 304/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Cantanhede, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-F/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2000, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1088/2003, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede (processo n.º 574-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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