Portaria 304/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 396/91, de 10 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Cordinhã a zona de caça associativa (processo 574-DGF) situada nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1919,43 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 515/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1810,4003 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 574-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1806,83 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 396/91, de 10 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.
(ver planta no documento original)