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Portaria 133/84, de 2 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de chefe de Divisão de Crédito e Seguros e de chefe da Zona Agrária de Olhão, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Texto do documento

Portaria 133/84
de 2 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1982;

Considerando que os serviços regionais de agricultura deste Ministério, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, são serviços executivos, nas respectivas regiões, da política agrária e dos planos decorrentes da programação nacional que, total ou parcialmente, se insiram nesses limites;

Considerando que incumbe àqueles serviços regionais assegurar o suporte técnico indispensável às actividades a desenvolver com a população rural, promover ou apoiar a experimentação necessária ao desenvolvimento das actividades dos programas de trabalho e adaptar os conhecimentos às condições regionais;

Considerando que aos titulares dos cargos que se pretende prover se exigirá uma preparação técnica e uma experiência profissional adequadas à especificidade de funções que irão desempenhar;

Considerando que a Direcção Regional de Agricultura do Algarve não dispõe de funcionários com as categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que detenham o perfil adequado para o desempenho das funções de chefia de divisão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários habilitados com o bacharelato com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional para o preenchimento dos lugares de chefe da Divisão de Crédito e Seguros e de chefe da Zona Agrária de Olhão, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, e que exerciam já essas funções por período superior a 1 ano à data do Despacho Normativo 66/82, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1982.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Decreto Regulamentar 6-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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