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Despacho (extracto) 6209/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por um período de três anos, do inspector de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Protecção Civil licenciado Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6209/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria no 338/2007, de 30 de Março, conjugado os n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é renovada a comissão de serviço do Inspector de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Protecção Civil, por um período de três anos, Licenciado Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira, cujo primeiro triénio teve início em 14 de Junho de 2007.

Carnaxide, 29 de Março de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

203100228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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