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Aviso 7005/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau

Texto do documento

Aviso 7005/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento dos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita em Braciais, Patacão, 8001-904 Faro, a seguir indicados:

Director de Serviços de Planeamento e Controlo;

Chefe de Divisão de Controlo;

Chefe de Divisão de Estudos e Programação;

Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do Júri e os métodos de selecção, poderão ser consultados na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, durante 10 dias úteis, a partir do 2.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso.

19 de Março de 2010. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

203093028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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