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Despacho 6188/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo em Comunicação e Multimédia

Texto do documento

Despacho 6188/2010

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direcção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respectivo plano de estudos pelo conselho científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada em 12 de Março de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao 1.º Ciclo em Comunicação e Multimédia, em funcionamento nos termos do Despacho 6381/2007, de 26 de Fevereiro;

b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuada em 24 de Março de 2010, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Comunicação e Multimédia.

28 de Março 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Artigo 1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequa o curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Comunicação e Multimédia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em ECTS, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Multimédia constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os ECTS necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 6.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Comunicação e Multimédia

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica - Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso - Comunicação e Multimédia.

4 - Grau - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Multimédia.

6 - Número de ECTS para a obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções/ramos - não aplicável.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Comunicação e Multimédia

Licenciatura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO 11.1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO 11.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO 11.4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO 11.5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO 11.6

(ver documento original)

203090825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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