O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direcção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respectivo plano de estudos pelo conselho científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada em 12 de Março de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao 1.º Ciclo em Comunicação e Multimédia, em funcionamento nos termos do Despacho 6381/2007, de 26 de Fevereiro;
b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuada em 24 de Março de 2010, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Comunicação e Multimédia.
28 de Março 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequa o curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Comunicação e Multimédia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em ECTS, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Multimédia constam do anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os ECTS necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Comunicação e Multimédia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica - Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Curso - Comunicação e Multimédia.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Multimédia.
6 - Número de ECTS para a obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Comunicação e Multimédia
Licenciatura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO 11.1
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 11.2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO 11.3
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 11.4
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO 11.5
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 11.6
(ver documento original)
203090825