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Aviso 6951/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas da Administração da UC-Proc. DRH04-09 1026

Texto do documento

Aviso 6951/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 15/01/2010, proferido por delegação de competências (D.R., 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas da Administração da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho: A Universidade de Coimbra pretende instalar um sistema de gestão de risco em Segurança Higiene e Saúde no Trabalho em todas suas instalações. O posto de trabalho destina-se a apoiar o processo de implementação, através da realização das seguintes tarefas:

Planeamento, organização e execução de processos formativos específicos para a área de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho;

Gestão da Informação gerada na implementação do Sistema de Gestão do Risco em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Fornecimento de apoio aos intervenientes mais directos no processo de implementação;

Elaboração de orientações técnicas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho para áreas de trabalho específicas a determinar.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura (pré - Bolonha) ou Mestrado (Bolonha) em Bioquímica.

6 - Requisitos preferenciais: CAP de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (nível V) válido; CAP de Formador válido; fluência de Inglês, falado e escrito (First Certificate in English ou equivalente); formação em implementação de Gestão de Sistemas de Segurança e Higiene no Trabalho; formação na área da Qualidade; formação em Estatística Computacional (SPSS); competências básicas em Tecnologias da Informação;

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Vice-Reitor de 15/01/2010, proferido por delegação de competências (D.R., 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-1026). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o presente recrutamento tem carácter urgente, tendo em conta a natureza das necessidades a suprir, de apoio à implementação do Sistema de Gestão de Risco na U.C., que se inicia em 2010 e decorrerá até final de 2012, sendo necessário, para um eficaz acompanhamento e intervenção neste processo, assegurar a contratação a tempo inteiro de um profissional com formação e experiência adequada. Assim, ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Assim, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção, será aplicado apenas aos candidatos aprovados no método anterior. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeito de realização da Avaliação Curricular os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((1 x HA) + (2 x FP) + (3 x EP)+ (1 x AD))/7

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Quando não existir Avaliação de Desempenho, será aplicada à avaliação curricular dos candidatos a seguinte fórmula:

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho, a fórmula a considerar será:

AC = ((1 x HA) + (2 x FP) + (3 x EP))/6

A Avaliação curricular terá um peso de 70 % na fórmula de classificação final.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 0,70 * AC + 0,30 * EPS

na qual,

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Prof. Doutor José António Raimundo Mendes da Silva, Pró-Reitor, da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Director do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, e Segurança e Saúde no Trabalho.

António José Araújo Abreu Vilar Queirós, Técnico Superior da Divisão de Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

Vogais suplentes:

Alexandre Leitão Barbosa Ribeiro, Técnico Superior da Divisão de Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

Cláudia Maria Santos Silva, técnica superior da Divisão de Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

30/03/2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

203099793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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