Procedimento concursal comum de recrutamento para sete contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para sete contratos com a duração de quatro horas/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.
2 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas, cuja Escola sede, EB 2.3 Vieira da Silva, se situa na Rua de Aquilino Ribeiro, código postal 2790-461 Carnaxide.
4 - Função: serviços de limpeza e acompanhamento de alunos.
5 - Remuneração ilíquida: 3 (euro) por hora.
6 - Data do termo dos contratos: 26 de Março de 2010.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do 2.º período escolar (2009-2010) já ter ocorrido e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatória - avaliação curricular.
9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + FP)/3
Habilitação académica:
a) 20 valores - habilitação de grau superior;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência profissional - tempo de serviço em meio escolar:
a) 20 valores - mais de 300 horas;
b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;
c) 10 valores - até 100 horas.
Formação profissional - formação relacionada com a função:
a) 20 valores - mais de 40 horas;
b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;
c) 10 valores - até 20 horas.
10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.
11 - Composição do júri:
Presidente - Rui Manuel Duarte Alves (subdirector).
Vogais efectivos:
Carla Sofia Prata Ramos de Oliveira (adjunta do director).
Josefina Rosa Magoito Vasco da Costa (encarregada operacional).
Vogais suplentes:
José Manuel da Costa Fernandes (chefe de Serviços de Administração Escolar).
Elsa Maria Gomes Monteiro de Carvalho (assistente técnica).
12 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Selecção avaliação curricular.
15 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola;
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Valoração da habilitação académica de base (HAB).
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção - avaliação curricular - é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do director do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Carnaxide - Valejas, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
18 - Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao director do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas com a indicação - concurso AO/P.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (fotocópias) e do curriculum vitae (original) datado e assinado:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional;
e) Certificados comprovativos de formação profissional.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
26 de Março de 2010. - O Director, António de Jesus Seixas.
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