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Aviso 6935/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6935/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para sete contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para sete contratos com a duração de quatro horas/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

2 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas, cuja Escola sede, EB 2.3 Vieira da Silva, se situa na Rua de Aquilino Ribeiro, código postal 2790-461 Carnaxide.

4 - Função: serviços de limpeza e acompanhamento de alunos.

5 - Remuneração ilíquida: 3 (euro) por hora.

6 - Data do termo dos contratos: 26 de Março de 2010.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do 2.º período escolar (2009-2010) já ter ocorrido e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatória - avaliação curricular.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

Habilitação académica:

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional - tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação profissional - formação relacionada com a função:

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

11 - Composição do júri:

Presidente - Rui Manuel Duarte Alves (subdirector).

Vogais efectivos:

Carla Sofia Prata Ramos de Oliveira (adjunta do director).

Josefina Rosa Magoito Vasco da Costa (encarregada operacional).

Vogais suplentes:

José Manuel da Costa Fernandes (chefe de Serviços de Administração Escolar).

Elsa Maria Gomes Monteiro de Carvalho (assistente técnica).

12 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Selecção avaliação curricular.

15 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola;

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Valoração da habilitação académica de base (HAB).

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção - avaliação curricular - é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do director do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Carnaxide - Valejas, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao director do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Valejas com a indicação - concurso AO/P.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (fotocópias) e do curriculum vitae (original) datado e assinado:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional;

e) Certificados comprovativos de formação profissional.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 de Março de 2010. - O Director, António de Jesus Seixas.

203093222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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