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Aviso (extracto) 6840/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da categoria de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6840/2010

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria de técnico de 2.ª classe, área de Radiologia, da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, de 03 de Novembro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 3 postos de trabalho, da categoria de técnico de 2.ª classe, área de Radiologia, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, para a Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, autorizados por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEA, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Remuneração - a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.2 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.3 - São requisitos especiais - os previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como ser possuidor da Cédula Profissional.

9 - Métodos de selecção - será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

9.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos pessoalmente das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente [nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, telefone e código postal];

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

e) Declaração sob compromisso de honra que reúne os requisitos gerais.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada da Cédula Profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e publicitada na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Eva Maria Vieira Fernandes - Técnica Principal de Radiologia do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Vogais efectivos:

Carla Maria Conceição Pereira - Técnica de 1.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Maria Filomena Simões Veloso - Técnica de 2.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Tomás de Sousa - Técnica 1.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Maria de Fátima Duarte Baptista - Técnica de 2.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt.

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Mário Bernardino.

203091416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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