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Aviso 6820/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente

Texto do documento

Aviso 6820/2010

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente

1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aquela adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho exarado pelo Presidente da Câmara em 12 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de obras municipais, serviços urbanos e ambiente, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

3 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, são admitidos ao concurso todos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Perfil - pretende-se que os candidatos detenham:

a) Posse de licenciatura em engenharia civil;

b) Conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa;

c) Experiência comprovada em autarquias locais, na categoria de técnico superior da área de engenharia civil;

d) Formação profissional específica;

e) Capacidade de planeamento, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de recursos humanos colocados à disposição da respectiva unidade orgânica e articulação com os demais serviços;

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal (das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas), ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para a apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, n.º 10, 7700-081 Almodôvar.

6.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e a experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

b) Síntese da visão de intervenção na unidade orgânica para o qual se candidata (máximo seis páginas);

c) Comprovativos de formação profissional possuída e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

e) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal, ou sendo o caso, do Cartão do Cidadão;

f) Declaração comprovativa de vínculo à função pública, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almodôvar estão dispensados da apresentação dos documentos referenciados no n.º 6.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

7 - Métodos de selecção: a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as necessárias alterações, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, com discussão curricular (com análise da síntese de visão de intervenção) e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

Conhecimento das actividades municipais;

Macroestrutura da Câmara Municipal de Almodôvar, onde se insira a unidade orgânica objecto do presente procedimento;

Gestão de Equipas;

Gestão de Projectos;

Experiência nas obras públicas municipais.

8 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Dr. João António Vale Soares Rodrigues Palma, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João Rocha de Almeida, Professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Engenheiro António Manuel Tito Simões, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente da Câmara Municipal de Castro Verde;

Vogais suplentes:

António José Messias do Rosário Sebastião, Presidente da Câmara Municipal;

Dr.ª Cândida Maria dos Santos Romba Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

9 - O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Município de Almodôvar, 17 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João António Vale Soares Rodrigues Palma

303049094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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