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Aviso 6817/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Expropriação por utilidade pública

Texto do documento

Aviso 6817/2010

Declaração de utilidade pública

1 - Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, por deliberação tomada na sua reunião de 30 de Abril de 2009, por proposta da Câmara Municipal de Vila Real - acta 6/2009, aprovada em 25 de Março de 2009 - declarou a utilidade pública da expropriação urgente com autorização de investidura na posse administrativa dos imóveis identificados na planta em anexo, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e com as seguintes denominações:

Casa sita na Rua da Guia com o número de polícia 19 e número de processo 71/80, com a área de 85 m2, do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, sob o n.º 843 da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 23.º, inscrito a favor de António Carlos Caseiro Pinto, residente no Largo do Pioledo, Bloco A, 8.º Esq., 5000-596 Vila Real.

Casa sita na Rua do Corgo com o número de polícia 4 e 6 e número de processo 61, com a área de 52 m2, do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, sob o n.º 960 da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 73.º inscrito a favor de Susana da Consolação Ribeiro Rodrigues, residente no Largo do Pioedo, Bloco G, 6.º Esq., 5000-596 Vila Real e Violeta Ribeiro Rodrigues, residente Vessadios-Andrães, 5000-040 Vila Real.

Casa sita na Rua Sargento Pelotas com o número de polícia 5 e número de processo 44, com a área de 40 m2, do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, sob o n.º 960 da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 73.º inscrito a favor de Susana da Consolação Ribeiro Rodrigues, residente no Largo do Pioedo, Bloco G, 6.º Esq., 5000-596 Vila Real e Violeta Ribeiro Rodrigues, residente Vessadios-Andrães, 5000-040 Vila Real.

Casa sita na Rua do Corgo com o número de polícia 35/37/39/41 e número de processo 49, com a área de 256 m2, do prédio urbano não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 2408.º inscrito a favor de Herdeiros de Armindo Viana, sendo cabeça de casal Maria Margarida Gouveia Viana, residente no Bairro do Além - Abambres, 5000-000 Vila Real; Armindo Gouveia Viana, residente no Bairro do Além - Abambres, 5000-000 Vila Real; Margarida Gouveia Viana Rainho, residente no Bairro do Além - Abambres, 5000-000 Vila Real e António José Viana, residente no Bairro do Além - Abambres, 5000-000 Vila Real.

Casa sita na Rua Sargento Pelotas com o número de polícia 86 e número de processo 30, com a área de 49 m2, do prédio urbano não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 49.º inscrito a favor de Herdeiros de Adolindo Augusto Fernandes Amarante, sendo cabeça de casal Maria de Lurdes Pereira Antunes Fernando Amarante, residente na Praceta Quelimare, n.º 5, 1.º Esq., 2780-032 Oeiras e António Miguel Antunes Fernandes, residente na Praceta Quelimare, n.º 5, 1.º Esq., 2780-032 Oeiras.

Casa sita na Beco do Brasil com o número de polícia 13 e número de processo 02, com a área de 51.70 m2, do prédio urbano não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, da freguesia de São Pedro e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 171.º inscrito a favor de Herdeiros de Jerónimo Nogueira, sendo cabeça de casal Antonieta da Glória de Azevedo e Lima Ramos, residente na Rua Dr. Domingos Campos, n.º 5, 6.º Dto, 5000-439 Vila Real.

2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de executar a implementação do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros de Vila Real, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, n.º 38, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2003. Estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo e as intervenções nas estruturas edificadas, assim como todas as obras de construção civil, designadamente a execução de espaço público, novas edificações e ainda a utilização de edifícios ou de fracções autónomas, bem como as respectivas alterações de uso.

Este Bairro, através do Decreto 23/2004, de 25 de Agosto de 2004, foi abrangido pela declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que no seu artigo 42.º determina a delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato.

Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos ao Departamento Administrativo e Financeiro, sito no edifício Paços do Concelho, Avenida Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real.

26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

Município de Vila Real

(ver documento original)

203085803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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