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Aviso 6783/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6783/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 22 de Março de 2010 do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, conforme delegação de competências publicadas no DR, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SASUC, aprovado para o ano de 2010, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Considerando o facto de ainda não se encontrar regulamentada nem em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e segundo parecer da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica, está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à referida entidade.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Unidades alimentares: recepção e preparação de géneros, empratamento, higiene dos equipamentos e instalações, bem como serviço de caixa. Residências universitárias: asseio e arranjo dos quartos, dos corredores, locais de estar e casas de banho.

3 - Âmbito de recrutamento

3.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou

3.2 - Nos termos do n.º 6 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso se verifique a impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho pela via referida em 3.1, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3.3 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3.4 - O presente procedimento, considerando a autonomia das Instituições do Ensino Superior, obteve parecer favorável, em 18 de Março de 2010, do Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra.

4 - Requisitos de admissão

4.1 - O previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória, nos termos da lei.

5 - Local de Trabalho - Nas unidades alimentares e residências universitárias, sedeadas em Coimbra.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa posição remuneratória da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (SASUC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - as candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado através do Despacho 11321, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica dos SASUC, (www.uc.pt/sasuc) podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12 - 3000-210, Coimbra, ou remetido pelo Correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

8.2.1 - Os candidatos referidos em 3.1. devem apresentar o formulário acompanhado de fotocópia do NIF, BI e dos documentos comprovativos das habilitações literárias, formação e experiência profissional e curriculum vitae, sob pena de exclusão na sua falta.

8.2.2.. Os candidatos referidos em 3.2. devem apresentar o formulário acompanhado de fotocópias dos NIF, BI e dos documentos comprovativos das habilitações literárias, formação e experiência profissional, sob pena de exclusão na sua falta

8.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento correcto do formulário).

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, considerando o facto da necessidade urgente da ocupação do posto de trabalho, na sequência de aposentação dos titulares dos postos de trabalho, havendo risco de inoperância das unidades alimentares e residências universitárias, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, consoante as características dos candidatos.

11 - Métodos de selecção

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.2 e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

As competências traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

As provas de conhecimento incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências das funções.

11.2 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a actividade referida no ponto 2.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.1 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

11.4 - Os candidatos referidos no ponto 11.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método referido no ponto 11.1, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Valoração dos Métodos de Selecção

12.1 - Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Na avaliação curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP +AD)/5

Sendo que:

HAB - habilitação académica

Habilitações académicas: inferior ao 6.º ano de escolaridade - 5 valores

Habilitações académicas: 6.º ao 9.º ano de escolaridade - 10 valores;

Habilitações académicas: 10.º ao 12.º ano de escolaridade - 15 valores;

Habilitações académicas: superior ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores;

FP - formação profissional

(ver documento original)

EP - Experiência profissional - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a recrutar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado, sob compromisso de honra

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que um ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 12 anos - 18 valores

Maior que 12 anos - 20 valores

AD - Avaliação de Desempenho

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 6 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 17 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 17 valores

Reconhecimento de Excelência - 20 valores

12.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, nos respectivos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento.

13 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos de acordo com os seu universo, resultará da média aritmética simples da classificação quantitativa obtida no respectivo procedimento, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Acesso às actas - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação dos métodos de selecção e o sistema de valorização dos métodos, serão facultadas aos candidatos.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Manuel Melo Silva, Chefe de Divisão dos SASUC.

Vogais efectivos: Olga Maria Almeida Bernardino, Chefe de Divisão dos SASUC, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e António Manuel Campos Batista, Encarregado Operacional dos SASUC.

Vogais suplentes: Vítor Manuel Dias Pedro, Encarregado Operacional dos SASUC e Ana Paula Gomes Camposana, Encarregada Operacional dos SASUC.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos referidos no ponto 3.2., serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32 e por uma das formas previstas na s alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação de resultados - Concluído os métodos de selecção os candidatos serão ordenados através de lista ordenada alfabeticamente e após homologação, será afixada em local visível e público, na sede dos Serviço da acção Social da universidade de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica em (www.uc.pt/sasuc).

18 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SASUC e em jornal de extensão nacional

26 de Março de 2010. - O Administrador, Jorge Gouveia Monteiro.

203087878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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