Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa
Com a publicação, em 18 de Dezembro de 2009, dos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados (CRCSP) da Universidade de Lisboa, revela-se fundamental a definição e aprovação do modelo de estrutura geral dos serviços do CRCSP, enquanto centro de apoio e de prestação de serviços de suporte da Universidade de Lisboa.
Neste contexto e nos termos da alínea c), do n.º 5.º, do artigo 8.º dos Estatutos do CRCSP, o Conselho de Gestão aprova, sob proposta do Director Executivo, por deliberação de 8 de Março de 2010, o Regulamento Orgânico do CRCSP da Universidade de Lisboa.
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º
Estrutura
O presente regulamento estabelece a estrutura geral dos serviços do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, adiante designado por CRCSP.
CAPÍTULO II
Serviços do CRCSP
Artigo 2.º
Direcção e Organização
1 - O CRCSP é dirigido por um Director Executivo, que pode ser coadjuvado por um máximo de dois Directores Executivos Adjuntos, de acordo com o estabelecido nos Estatutos do CRCSP.
2 - Constituem serviços do CRCSP no domínio da prestação de serviços de natureza institucional às unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa, ou a outras instituições:
a) Os Serviços financeiros;
b) Os Serviços Tecnológicos;
c) A Área de Compras;
d) A Área de Trabalho, Ambiente e Energia;
e) O Gabinete de apoio à investigação.
3 - O CRCSP para cumprimento das suas atribuições é coadjuvado por uma Área de Assessoria.
4 - As áreas e os Gabinetes do CRCSP poderão ser divididos em núcleos, cujas atribuições e competências serão aprovadas pelo conselho de gestão, mediante proposta do Director Executivo.
5 - O CRCSP pode ainda constituir, por despacho do conselho de gestão, mediante proposta do Director Executivo, grupos de trabalho ou de projecto, tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes do CRCSP, ou visando a solução de novas questões e exigências como a implementação de um novo serviço, ou como forma de desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações com carácter temporário, ou ainda, sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.
Artigo 3.º
Director Executivo e Directores Executivos Adjuntos
O Director Executivo e os Directores Executivos Adjuntos exercem as suas competências de acordo com os Estatutos do CRCSP.
Artigo 4.º
Serviços Financeiros
1 - Os Serviços Financeiros exercem as suas atribuições no domínio da planificação e prestação de contas, da realização e cobrança de receita e do processamento contabilístico das operações da Universidade de Lisboa e das suas unidades orgânicas e outras unidades.
2 - Os Serviços Financeiros compreendem:
a) A Área de orçamento, responsável pela classificação e registo orçamental das despesas das Unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa, bem como pelo registo da proposta de orçamento da Universidade de Lisboa;
b) A Área de contabilidade, responsável pelo registo da receita e da despesa, pelo processamento de vencimentos e pela implementação da contabilidade analítica nas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa;
c) A Área de consolidação, controlo e prestação de contas, responsável pela consolidação de contas, pelo controlo e verificação da contabilidade e pela prestação de contas e demais obrigações fiscais, das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa.
Artigo 5.º
Serviços Tecnológicos
1 - Os Serviços Tecnológicos exercem as suas atribuições no domínio da gestão das políticas de tecnologias de informação e de comunicação da Universidade de Lisboa e das suas unidades orgânicas e outras unidades.
2 - Os Serviços Tecnológicos compreendem:
a) A Área de sistemas e comunicações, responsável pela administração da infra-estrutura tecnológica dos sistemas de informação da Universidade de Lisboa e das suas unidades orgânicas e outras unidades;
b) A Área de sistemas de informação, responsável pela manutenção, integração, análise e desenvolvimento das aplicações que formam os sistemas de informação da Universidade de Lisboa;
c) A Área de apoio informático, responsável pela coordenação do apoio de primeira linha aos utilizadores e pela definição de políticas comuns de equipamentos e software.
Artigo 6.º
Área de Compras
A Área de Compras exerce as suas atribuições no âmbito da normalização e optimização dos processos de aquisição de bens e serviços, da gestão e acompanhamento de contratos e da gestão de bens patrimoniais da Universidade de Lisboa e das suas unidades orgânicas e outras unidades.
Artigo 7.º
Área de Trabalho, Ambiente e Energia
A Área de Trabalho, Ambiente e Energia exerce as suas atribuições no âmbito da organização dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho na Universidade de Lisboa e suas unidades orgânicas e outras unidades e do desenvolvimento e implementação de planos com vista à eficiência energética e ambiental da Universidade de Lisboa e das suas unidades orgânicas e outras unidades.
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação exerce as suas atribuições no apoio à organização, gestão e dinamização das actividades de investigação e desenvolvimento da Universidade de Lisboa, bem como no apoio em todas as matérias relativas a Transferência de Conhecimento, Propriedade Intelectual e empreendedorismo.
Artigo 9.º
Área de Assessoria do CRCSP
A Área de Assessoria do CRCSP exerce as suas funções no âmbito do apoio ao CRCSP para cumprimento das suas atribuições, nomeadamente, no apoio jurídico, no apoio ao recrutamento, selecção, integração, gestão, avaliação, formação e desenvolvimento dos seus recursos humanos e no apoio à realização de estudos prospectivos, planeamento e gestão estratégica.
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 10.º
Mapa de Pessoal
1 - O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências das áreas do CRCSP integra um único mapa de pessoal.
2 - A afectação do pessoal necessário ao funcionamento do CRCSP é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Director Executivo, após aprovação do Conselho de Gestão.
Artigo 11.º
Pessoal Dirigente
1 - Os dirigentes dos Serviços do CRCSP e os Directores Executivos Adjuntos são cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
2 - Os dirigentes das Áreas e dos Gabinetes do CRCSP são cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - Os núcleos e os grupos de trabalho ou projecto do CRCSP poderão ser dirigidos, respectivamente, por um Coordenador de Núcleo ou por um responsável de grupo, cargo de direcção intermédia de 3.º ou 4.º grau, consoante a especificidade, complexidade e dimensão dos mesmos.
4 - O número máximo de lugares de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau de estrutura flexível do CRCSP, para coordenação dos núcleos ou grupos de trabalho, é de cinco.
5 - O pessoal dirigente do CRCSP rege-se pelo disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 12.º
Dirigentes Intermédios de 3.º e 4.º grau
Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do CRCSP são nomeados por despacho reitoral por proposta do Director Executivo do CRCSP, nos termos do regulamento da Universidade de Lisboa.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Manual de Procedimentos
Todos os serviços do CRCSP são responsáveis por elaborar e manter devidamente actualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 15.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Director Executivo.
Lisboa, 8 de Março de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa).
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