Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5954/2010, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5954/2010

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 8981/2009, de 12 de Março de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Ermelinda Maria Pereira Marmelada, a competência para:

1.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;

1.2 - Controlar e participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), para efeitos de cobrança coerciva, a dívida contributiva não regularizada voluntariamente;

1.3 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.4 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.5 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de actuação do Gestor do Contribuinte;

1.6 - Instruir pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidas;

1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a actuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.8 - Emitir e assinar extractos de contas-correntes;

1.9 - Assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.10 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.11 - Analisar e identificar acções ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais conta a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

1.12 - Analisar e decidir as reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e rectificar as contas-correntes, quando se justifique;

1.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços de Finanças;

1.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.15 - Articular com o IGFSS, no que respeita às matérias da sua competência;

1.16 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos extintos Serviços Sub-Regionais e Centros Regionais de Segurança Social, relativamente a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Évora;

2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Maria Joaquina Candeias Santos, a competência para:

2.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;

2.2 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora;

2.3 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas singulares e colectivas, no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes, da vinculação e da relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

2.5 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade, e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.6 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

2.7 - Emitir e assinar declarações relativas ao enquadramento como contribuinte da Segurança Social;

2.8 - Com observância dos condicionalismos e limites legais, prestar informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Elaborar participações relativas às infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes;

3 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Mariana Francisca Pinto Mirador Cabral, a competência para:

3.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;

3.2 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora;

3.3 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;

3.4 - Emitir e assinar declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

3.5 - Controlar o registo de tempo de trabalho e remunerações, promovendo as acções necessárias à validação das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias ou omissões salariais, assegurando o registo regular das respectivas carreiras contributivas;

3.6 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Junho de 2009. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Carlos Alberto Fiche da Silva.

203088509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda