Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 8981/2009, de 12 de Março de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Ermelinda Maria Pereira Marmelada, a competência para:
1.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;
1.2 - Controlar e participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), para efeitos de cobrança coerciva, a dívida contributiva não regularizada voluntariamente;
1.3 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
1.4 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;
1.5 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de actuação do Gestor do Contribuinte;
1.6 - Instruir pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidas;
1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a actuar atempadamente em situações de incumprimento;
1.8 - Emitir e assinar extractos de contas-correntes;
1.9 - Assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
1.10 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;
1.11 - Analisar e identificar acções ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais conta a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
1.12 - Analisar e decidir as reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e rectificar as contas-correntes, quando se justifique;
1.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços de Finanças;
1.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
1.15 - Articular com o IGFSS, no que respeita às matérias da sua competência;
1.16 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos extintos Serviços Sub-Regionais e Centros Regionais de Segurança Social, relativamente a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Évora;
2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Maria Joaquina Candeias Santos, a competência para:
2.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;
2.2 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora;
2.3 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas singulares e colectivas, no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes, da vinculação e da relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;
2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;
2.5 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade, e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.6 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
2.7 - Emitir e assinar declarações relativas ao enquadramento como contribuinte da Segurança Social;
2.8 - Com observância dos condicionalismos e limites legais, prestar informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e contribuintes;
2.9 - Elaborar participações relativas às infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes;
3 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Mariana Francisca Pinto Mirador Cabral, a competência para:
3.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;
3.2 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora;
3.3 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;
3.4 - Emitir e assinar declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
3.5 - Controlar o registo de tempo de trabalho e remunerações, promovendo as acções necessárias à validação das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias ou omissões salariais, assegurando o registo regular das respectivas carreiras contributivas;
3.6 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Junho de 2009. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Carlos Alberto Fiche da Silva.
203088509