Considerando que o Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, diploma que procedeu à criação da Direcção-Geral da Empresa (DGE), determinou que esta assumisse as atribuições e competências da extinta Direcção-Geral do Comércio, com a consequente transição para o quadro de pessoal da DGE do pessoal integrado no quadro daquele serviço extinto, nos termos do disposto no artigo 21.º do referido diploma;
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinou no seu artigo 27.º, alínea h) do n.º 3, a extinção sendo objecto de fusão da Direcção-Geral da Empresa (DGE) cujas atribuições e competências foram integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE);
Considerando que com a publicação do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, se iniciou o processo de fusão da referida Direcção-Geral das Actividades Económicas;
Considerando que o trabalhador não consta da lista nominativa dos funcionários reafectos à Direcção-Geral das Actividades Económicas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro, por não se encontrar a exercer funções naquele serviço;
Não tendo o trabalhador José Henrique Machado Teixeira, Assistente Operacional, do mapa de pessoal da extinta Direcção-Geral do Comércio, a exercer funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em regime de mobilidade interna, desde 1 de Janeiro de 2005, manifestado a vontade de exercer o direito de opção de integração nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, nem solicitado a prorrogação da situação de mobilidade interna em que se encontrava, até 31 de Dezembro de 2009, é colocado, de acordo com o disposto nos artigos 12.º, n.º 13 e 19.º, do referido diploma legal, em situação de mobilidade especial no dia 1 de Janeiro de 2010, de acordo com a seguinte lista nominativa.
(ver documento original)
Lisboa, 11 de Janeiro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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