Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Administração Escolar, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 1945/2009, de 14 de Janeiro.
De acordo com o disposto nos artigos 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Março de 2010.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Administração Escolar, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Administração Escolar para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
24 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa
2 - Grau: Mestre
3 - Especialidade: Administração Escolar
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres)
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Grau: Mestre
Administração Escolar
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
203082603