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Regulamento 319/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração do plano curricular da Licenciatura em Química Aplicada

Texto do documento

Regulamento 319/2010

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos seus Estatutos, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, confere o grau de "Licenciado em Química Aplicada", através do curso intitulado "Licenciatura em Química Aplicada", com o regulamento, estrutura curricular e plano de estudos constantes do Anexo X do Despacho 58/2010, publicado no Diário da República n.º 17, 2.ª série, suplemento de 26 de Janeiro de 2010.

A Faculdade de Ciências e Tecnologia, através do seu Departamento de Química, iniciou no final do ano lectivo 2006/07 o processo de acreditação da Licenciatura em Química Aplicada, ramo de Química Orgânica, com o certificado "Eurobachelor(ver documento original)" (http://www.chemistry-eurolabels.eu). Este processo envolveu a visita de uma comissão de avaliadores que culminou na atribuição do certificado ao perfil de Química Orgânica da Licenciatura em 2007. O Eurobachelor surgiu como consequência do projecto EU "Tuning Educational Structures in Europe" desenvolvido pela European Chemistry Thematic Network (ECTN) a qual desenvolveu as linhas gerais para uma qualificação de um 1.º ciclo em Química.

Tendo em atenção a importância de tal qualificação internacional para os estudantes, a Faculdade de Ciências e Tecnologia decidiu adequar também o perfil de Biotecnologia à certificação Eurobachelor e implementar recomendações feitas pela comissão de avaliadores do perfil de Química Orgânica. Tal reestruturação implicou a criação de uma unidade curricular de Projecto de Biotecnologia com 15 ECTS, a inclusão de uma unidade curricular de Inglês obrigatória, a possibilidade de os alunos realizarem créditos em unidades optativas e a homogeneização do número de ECTS das unidades. Estes objectivos exigiram uma redução do número de disciplinas das áreas científicas de Matemática e de Física e uma reorganização das várias áreas curriculares.

Por proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 77.º e do 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada pelo Senado da Universidade Nova de Lisboa a alteração do plano curricular do curso intitulado "Licenciatura em Química Aplicada".

Esta alteração foi objecto de registo da Direcção-Geral do Ensino Superior tendo recebido a referência DGES R/B - AL 141/2008.

Ao abrigo e nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dos estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se o regulamento e a nova estrutura e plano curricular do curso.

24 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento da Licenciatura em Química Aplicada (1.º ciclo de Estudos Superiores)

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AL 141/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Química.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Química e Biotecnologia a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt)

2) As determinações do Presidente do Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia

Quadro n.º 1

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

1.º ano

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º ano

Quadro n.º 3

(ver documento original)

3.º ano

Quadro n.º 4

(ver documento original)

Licenciatura em Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica

Quadro n.º 5

(ver documento original)

1.º ano

Quadro n.º 6

(ver documento original)

2.º ano

Quadro n.º 7

(ver documento original)

3.º ano

Quadro n.º 8

(ver documento original)

Licenciatura em Química Aplicada

Caracterização das unidades curriculares optativas

Quadro n.º 9

(ver documento original)

203073929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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