Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de acordo com o estipulado no artigo 20.º do mesmo decreto-lei, com alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:
- Franco Crisóstomo Alves Ferreira, Técnico Superior, com efeitos a partir de 15 de Março de 2010 e termo no dia 14 de Março de 2011;
- Fernanda Maria Cardoso Gonçalo, Técnico Superior, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2010 e termo no dia 29 de Janeiro de 2011.
- Sandra Elisabette Cunha Paredes, Técnico Superior, com efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2010 e termo no dia 18 de Fevereiro de 2011;
16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.
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