Considerando que, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março (que aprovou a estrutura orgânica das Direcções Regionais de Educação) a Junta Médica Regional é presidida pela respectiva Directora Regional, ou por alguém por si designado;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho 20.647/2008, de 18 de Julho (DR 2.ª série de 06 de Agosto de 2008), mantido em vigor pelos Despacho 16294/2009, de 6 de Julho (DR 2.ª série de 16 de Julho de 2009), e confirmado pelo Despacho 3882/2010, de 24 de Fevereiro (DR 2.ª série de 3 de Março de 2010), compete à Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia das Escolas (EMADAE) acompanhar a realização e instrução dos processos relativos à Juntas Médicas Regionais, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Dec. Lei 100/99, de 31 de Março (com as respectivas alterações) e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos n.º 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no Chefe da EMADAE, Licenciado António Apolinário e Silva de Carvalho Saraiva, a competência para presidir à Junta Médica Regional a que se refere o artigo 11.º do Decreto -Regulamentar n.º 31/ 2007, de 29 de Março;
2 - Nas faltas, ausências ou impedimentos do Chefe da EMADAE, a Junta Médica será presidida pela Licenciada Paula Durana Monteiro Xambre.
3 - São considerados expressamente ratificados todos os actos praticados no âmbito referido nos números anteriores, desde 01 de Dezembro de 2009.
24 de Março de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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