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Despacho 5851/2010, de 31 de Março

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Sumário

Homologação de contratos - pessoal docente - 2009-2010

Texto do documento

Despacho 5851/2010

Por despacho do Director da Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, no uso das suas competências que lhe foram delegadas através do Despacho 10969/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de Abril, são homologados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 35/2009, de 15 de Fevereiro, relativos ao ano lectivo 2009-2010, dos docentes contratados abaixo mencionados, no período de 1 de Setembro de 2009 a 31 de Agosto de 2009:

(ver documento original)

Gondomar, 24 de Março de 2010. - O Director, Joaquim da Silva Costa.

203076489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-09 - Decreto-Lei 35/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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