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Despacho 5845/2010, de 31 de Março

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Sumário

Nomeada no cargo de chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico da DGIDC a mestre Helena Isabel Gonçalves de Miranda Gil

Texto do documento

Despacho 5845/2010

Através da publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 133, de 13 de Julho de 2009, devidamente publicitado no jornal Correio da Manhã, de 16 de Julho, e ainda na bolsa de emprego público, com o código de oferta OE200907/0469, em 17 de Julho de 2009, foi aberto um procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DEPEB, unidade orgânica flexível, cuja área de actuação está prevista no despacho 14 717/2009, de 9 de Julho, rectificado pela rectificação 1321/2007, de 22 de Agosto.

Tendo em conta que o júri propôs para o cargo, findo o respectivo procedimento concursal, a mestre Helena Isabel Gonçalves de Miranda Gil, por entender que esta candidata detinha o perfil mais indicado para o provimento naquele cargo, atendendo quer ao seu currículo quer à qualidade da sua comprovada experiência profissional, quer ainda à sua motivação, sentido crítico, capacidade de liderança, de gestão e de espírito de iniciativa, qualidades demonstradas na entrevista de selecção:

Nomeio, com base nos mesmos fundamentos e nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que a veio a alterar e a republicar em anexo, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos à data do meu despacho, no cargo de chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico desta Direcção-Geral, a mestre Helena Isabel Gonçalves de Miranda Gil, técnica superior de carreira.

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º do citado diploma legal, publicita-se a nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

30 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques.

Síntese curricular

Nome: Helena Isabel Gonçalves de Miranda Gil.

Formação académica

Mestrado em Psicologia Educacional, Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Curso de e studos superiores especializados em Orientação e Gestão Educacional, na variante de Supervisão Pedagógica.

Curso de Educadoras de Infância.

Experiência profissional

Chefe da Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico, em regime de substituição, da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Desenvolveu projectos com incidência nos domínios do currículo e desenvolvimento curricular, desde a educação pré-escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico.

Participou em grupos de trabalho e reuniões de articulação com os demais parceiros, nomeadamente as direcções regionais de educação.

Integrou equipas no Núcleo de Educação Pré-Escolar do Departamento de Educação Básica, desenvolvendo projectos ligados à expansão da rede da educação pré-escolar; monitorização e acompanhamento.

Desempenhou funções na Inspecção-Geral de Educação no Núcleo de Intervenção Técnico-Pedagógica (NITP), 1999-2000, integrando equipas de concepção de roteiros de organização e gestão para o ensino particular e cooperativo; avaliação integrada dos jardins-de-infância e agrupamentos, avaliação conjunta de educação pré-escolar rede pública e rede privada solidária.

Organizou guiões de educação para a cidadania e co-organizou brochuras de apoio a educadores de infância.

Colaborou com a Direcção-Geral do Ensino Superior na análise e parecer das propostas de criação de ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre, na área de formação de professores.

Foi conselheira do Ministério da Educação no Conselho Consultivo para a Cidadania e Igualdade de Género.

Membro da Comissão Nacional do «Projecto Carta da Terra. Instrumento de Sustentabilidade», em parceria com a UNESCO, o Instituto do Ambiente (IA) e a Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA).

Foi docente em cursos de complemento de formação, de formação inicial e de mestrado (supervisão pedagógica).

Exerceu docência na educação pré-escolar tanto na rede pública como na privada.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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