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Despacho 5770/2010, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral do Mestrado em Investigação

Texto do documento

Despacho 5770/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia (FEUNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 9.º dos Estatutos da FEUNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em Investigação num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao actual Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação da FEUNL publicado pelo Despacho 5031/2010, no Diário da República, 2.ª série, N.º 55, de 19 de Março, nomeadamente quanto à nova estrutura dos orgãos estatutários da Faculdade, bem como a ajustamentos do planos de estudos do Mestrado de Investigação em Economia e do Mestrado de Investigação em Finanças, nos termos da lei e dos Estatutos da FEUNL, e ainda em cumprimento do Despacho Reitoral de 17 de Dezembro de 2009, publicado através do Despacho (extracto) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro, publica-se em anexo o novo Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação aprovado pelos orgãos estatutariamente competentes.

Estas alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício ARIP/0F014/10, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

22 de Março de 2010. - O Director, José António Ferreira Machado.

Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação da FEUNL (Segundo Ciclo de Estudos)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre de Investigação em Economia ou em Finanças.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O Mestrado de Investigação visa possibilitar a Licenciados em Economia, Finanças, Gestão, ou em outras áreas julgadas compatíveis, o desenvolvimento de conhecimentos a nível avançado e a capacidade de investigação. Em particular, visa reforçar os conhecimentos obtidos a nível de Licenciatura por forma a sensibilizar os alunos para uma carreira de investigação. Para esse efeito, a parte escolar deste Mestrado baseia-se numa série de cursos cujo objectivo é o de prover uma sólida base teórica e metodológica. Adicionalmente, o Mestrado de Investigação inclui os seguintes desideratos:

1 - A compreensão do funcionamento dos mecanismos de mercado através da análise, identificação e utilização de teorias, ferramentas e técnicas teóricas numa variedade de situações.

2 - O desenvolvimento da capacidade crítica na compreensão e equacionamento de problemas.

3 - O desenvolvimento da capacidade de produzir trabalho original de Investigação.

4 - A aquisição e desenvolvimento de competências pessoais a nível de comunicação oral e escrita, trabalho em equipa, e utilização de bases de dados e software técnico.

Com estes objectivos pretende-se que os Mestres de Investigação adquiram as competências e os conhecimentos que lhes permitam prosseguir uma carreira profissional na área com forte componente técnica ou continuar os seus estudos a um nível mais avançado, no Doutoramento. Além disto, os objectivos enquadram-se na missão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa que consiste em oferecer educação superior e desenvolver investigação de excelência a níveis de qualidade reconhecidos internacionalmente num ambiente intelectualmente estimulante e culturalmente diverso.

Artigo 3.º

Área Científica

O Mestrado de Investigação encontra-se inserido nas áreas científicas de Economia e de Finanças.

Artigo 4.º

Duração do Curso

O Mestrado de Investigação tem uma duração mínima de 4 semestres, incluindo uma parte curricular e um trabalho de projecto.

Artigo 5.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - O Mestrado de Investigação organiza-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (European Credit Transfer System - ECTS) e funciona em regime semestral.

2 - Para a conclusão do Mestrado de Investigação é requerido completar pelo menos 120 ECTS, os quais se decompõem em:

a) 70 ECTS correspondentes à Parte Curricular, e

b) 50 ECTS pela realização de um Trabalho de Projecto.

3 - A estrutura curricular detalhada, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele fazem parte assim como as correspondentes unidades de crédito ECTS, apresentam-se em anexos a este Regulamento, do qual fazem parte integrante.

4 - Para os alunos com formações de primeiro ciclo em que não tenham obtido alguma da formação de base exigida, está prevista a possibilidade de frequentarem cursos de aquisição de competências nesses pré-requisitos dentro da oferta curricular da Faculdade de Economia, que lhes permitam também realizar este mestrado obedecendo ao mesmo nível de exigência requerido aos restantes alunos.

Artigo 6.º

Regras sobre a Admissão no Ciclo de Estudos

1 - As condições de admissão ao programa são definidas pelo conselho científico.

2 - As candidaturas são efectuadas através de requerimento dirigido ao Director do Programa, acompanhado dos elementos fixados nas normas de candidatura publicitadas anualmente pelo mesmo.

3 - Os prazos de candidatura são determinados e publicitados pelo Director, sob proposta do Director do Programa.

4 - Os candidatos são seriados e seleccionados por um júri, nomeado pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

5 - O resultado da selecção e seriação dos candidatos é comunicado individualmente, sendo os candidatos admitidos convidados a confirmarem a sua matrícula.

Artigo 7.º

Condições e Início de Funcionamento

1 - O Mestrado de Investigação entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

2 - O Mestrado de Investigação decorre nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 8.º

Concretização de Trabalho de Projecto e Regras sobre a Apresentação e Entrega do Trabalho de Projecto e sua Apreciação

1 - Para obter o grau de mestre, os alunos terão que desenvolver um Trabalho de Projecto.

2 - O Trabalho de Projecto pretende avaliar as competências na área fundamental do mestrado e a capacidade de abordar temas de investigação. A preparação decorre durante o segundo ano lectivo, em sessões orientadas por professores especializados.

3 - No final do segundo ano lectivo os alunos terão um exame preliminar escrito na área fundamental do mestrado e durante este período deverão também elaborar um relatório escrito com a resolução de uma questão de investigação proposta pelo orientador do Trabalho de Projecto.

4 - Apenas os alunos aprovados no exame preliminar poderão passar à fase de defesa pública do Trabalho de Projecto, que consistirá na apreciação do relatório e sua inserção na respectiva área.

5 - O relatório final deve ser entregue pelo candidato ao Director de Programa, acompanhado de requerimento a solicitar a sua defesa.

Artigo 9.º

Regime de Precedências e de Avaliação de Conhecimentos

1 - O regime de precedências será definido pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

2 - A avaliação das Unidades Curriculares é efectuada numa escala de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

4 - O exame preliminar referido no Artigo 8.º é avaliado numa escala com três níveis: reprovado, aprovado e aprovado com distinção.

Artigo 10.º

Regime de Prescrição do Direito à Inscrição

O prazo máximo para a conclusão do Mestrado é de 8 semestres curriculares após a admissão ao mestrado.

Artigo 11.º

Processo de Nomeação do(s) Orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e Regras a observar na Orientação

A aprovação da escolha do(s) orientador(es) do Trabalho de Projecto é responsabilidade do Presidente do conselho científico, que a pode delegar no Director do Programa.

Artigo 12.º

Prazos Máximos para a Apresentação do Trabalho de Projecto

1 - Os alunos só podem iniciar a preparação do Trabalho de Projecto após a obtenção de pelo menos 56 ECTS em unidades curriculares incluidas na Parte Curricular referida no Artigo 5.º

2 - O prazo para a discussão pública do relatório do Trabalho de Projecto é de no máximo seis meses após ter sido aprovado no exame preliminar.

Artigo 13.º

Regras sobre a Composição, Nomeação e Funcionamento do Júri

1 - O Trabalho de Projecto será objecto de apreciação e discussão pública por um Júri constituído por 3 a 5 professores especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projecto, pertencentes à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, incluindo o orientador.

3 - O Júri é nomeado pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

4 - O júri deve ser presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada.

5 - Após discussão do Trabalho de Projecto, o Júri reúne para apreciação e classificação da prova decidindo o resultado final por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

Artigo 14.º

Regras sobre a Prova de Defesa do Trabalho de Projecto

1 - A Prova de Defesa do Trabalho de Projecto deverá ter uma duração normal de 30 minutos até a um máximo de 60 minutos. Após a apresentação oral do candidato com uma duração de 15 minutos, podem intervir todos os membros do júri.

2 - Na discussão do Trabalho de Projecto, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Processo de Atribuição da Classificação Final

1 - Pela conclusão da Parte Curricular será atribuída uma classificação final, correspondente à média ponderada, em função dos créditos, das classificações obtidas nas unidades curriculares necessárias para completar o número de créditos exigido na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º

2 - A Classificação final do Mestrado é calculada como a média simples da classificação da Parte Curricular (arredondada às centésimas) e da classificação do Trabalho de Projecto.

Artigo 16.º

Prazos de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma

1 - O prazo de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma é de 3 meses após requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado.

Artigo 17.º

Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico

1 - O Programa será coordenado e acompanhado cientifica e pedagogicamente por um Director, nomeado pelo conselho científico.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Director do Programa propor normas relativas ao funcionamento do Programa aos Órgãos competentes tal como previsto neste regulamento.

3 - O Director do Programa apresentará regularmente relatórios pedagógicos e científicos aos Conselhos Pedagógico e Científico respectivamente.

Artigo 18.º

Numerus clausus

As vagas são fixadas e divulgadas pelo conselho científico da Faculdade, e terão em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Faculdade de Economia.

Artigo 19.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido anualmente pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Programa.

Artigo 20.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição, cujo montante total será fixado pelo Director, tendo em conta as orientações fixadas pelo Senado da UNL e a legislação em vigor.

2 - O Director determinará a parte das propinas a pagar em cada um dos momentos da matrícula e inscrição.

3 - Em casos devidamente fundamentados, o Director pode conceder isenções totais ou parciais de propinas.

Artigo 21.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Universidade Nova de Lisboa.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos do Estado e de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo conselho científico da Faculdade, tendo em conta o previsto na lei para os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

Artigo 25.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento geral revoga o anterior regulamento geral do Mestrado em Investigação, publicado pelo Despacho 5031/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março.

2 - O presente regulamento vigora a partir do ano lectivo 2009/2010.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Economia

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 111/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (Anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Economia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre de Investigação em Economia será atribuído a quem para além das unidades curriculares do Mestrado de Investigação em Economia complete também o trabalho de projecto com 50 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do conselho científico sob proposta do Director do Programa.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Economia

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Finanças

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 112/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (Anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Finanças

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Finanças

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre de Investigação em Finanças será atribuído a quem para além das unidades curriculares do Mestrado de Investigação em Finanças complete também o trabalho de projecto com 50 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do conselho científico sob proposta do Director do Programa.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Finanças

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

203063917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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