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Aviso (extracto) 6512/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar na categoria de assistente de patologia clínica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6512/2010

Procedimento concursal para provimento na categoria de Assistente de Patologia Clínica

1 - Em Cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Curry Cabral de 18.03.2010, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para provimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente de Patologia Clínica, da carreira Especial Médica - área hospitalar, do mapa de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, pelas disposições aplicáveis pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, bem como pelas disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam e que sejam detentores da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, em Lisboa.

6 - Regime de Trabalho - o regime de trabalho a adoptar rege-se pelo disposto no artº. 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto.

7 - Vencimento e Regalias Sociais - o vencimento a atribuir será o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Conselho de Administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Divisão da Gestão de Recursos Humanos/Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo, também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao prazo fixado;

9.2 - Do requerimento de admissão deve constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, n.º de contribuinte), residência incluindo código postal, telefone, e e-mail, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido a concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva área profissional a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente do concurso;

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título de especialista de Patologia Clínica ou equivalente;

b) Declaração actualizada comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira/categoria de que seja titular, e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

9.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão a concurso;

9.5 - O documento mencionado na alínea c) do n.º anterior pode ser substituído por declaração no requerimento em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra;

9.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso;

10 - Em caso de dúvidas poderá o júri solicitar apresentação de documentos comprovativos ou os esclarecimentos que julgar adequados, devendo o candidato satisfazer o que lhe foi solicitado, no prazo marcado, sob pena de o elemento em causa não ser pontuado.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Listas de candidatos - as listas relativas ao concurso serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital de Curry Cabral e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

13 - Lista de classificação final - a lista de classificação final após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação, para recorrer com efeito suspensivo para a Ministra da Saúde, ou para a entidade em que tenha sido delegada competência.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Maria José Canteiro Batoréu Silvestre, Directora do Serviço de Patologia Clínica do Hospital Curry Cabral

Vogais efectivos:

Dra. Maria Teresa Mendes Pina Marques da Costa, Assistente Graduada de Patologia Clínica do Hospital Curry Cabral;

Dra. Maria Fernanda da Silva Brás Ladeira - Assistente Graduada de Patologia Clínica do Hospital Curry Cabral;

Vogais suplentes:

Dra. Carlos Alberto de Pina Simões, Assistente Graduado de Patologia Clínica do Hospital de Curry Cabral;

Dra. Maria Madalena Moreno Areias Almeida Santos, Assistente Graduada de Patologia Clínica do Hospital Curry Cabral;

14.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

Data: 23 de Março de 2010. - Nome: Ana Maria Correia Lopes, Cargo: Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos.

203071158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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