Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 239/2010, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade TOCART de quatro militares

Texto do documento

Portaria 239/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, em 30 de Dezembro de 2009, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais TOCART

ALF GRAD TEN, os:

TEN TOCART 131012 H César Manuel Batista Simões BA 11

TEN TOCART 130010 F Nuno Miguel Santos da Silva BA 4

TEN TOCART 128828 J Sandra Raquel Rodrigues Correia AFA

TEN TOPS 130508 F Edgar Luís Resende de Oliveira Lopes CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

203075168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda